Segundo um comunicado do executivo comunitário, “contrariamente à diretiva e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a legislação portuguesa permite ter em conta não só as medidas de atenuação, mas também as medidas compensatórias para os danos esperados do projeto ao determinar se um projeto tem um efeito significativo nos sítios Natura 2000. Permitir a inclusão destas medidas compensatórias durante a avaliação de um projeto compromete o resultado da avaliação”.
A Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE) exige que os planos e projetos suscetíveis de terem um impacto significativo num sítio Natura 2000 sejam submetidos a uma avaliação adequada dos seus efeitos no sítio antes da sua autorização e só podem ser autorizados, sob reserva de determinadas isenções, se não prejudicarem a integridade do sítio Natura 2000.
Segundo a diretiva em causa, é um dos principais instrumentos da Europa para proteger a biodiversidade, que é um objetivo essencial do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Biodiversidade para 2030.
Portugal tem dois meses para responder à notificação enviada por Bruxelas.