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Imagem de Bolieiro reage com tristeza a recusa da Assembleia da República sobre subsídio de mobilidade
Política 23 jan, 2026, 18:33

Bolieiro reage com tristeza a recusa da Assembleia da República sobre subsídio de mobilidade

O presidente do Governo açoriano disse hoje que recebeu com “tristeza” a recusa da Assembleia da República em apreciar com urgência a proposta de lei da região para definir um novo modelo para o Subsídio Social de Mobilidade.

“[Reajo] com tristeza”, disse José Manuel Bolieiro aos jornalistas em Ponta Delgada, à margem da conferência de imprensa de apresentação do programa das comemorações dos 50 anos da Autonomia dos Açores, no Palácio da Conceição (sede do Governo Regional).

O chefe do executivo regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM referiu que a proposta de lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e, “depois, os partidos que têm também assento e aprovaram por unanimidade na Assembleia Legislativa, não a validam na Assembleia da República”.

“Acho isso triste, porque ficou por fazer a defesa justa dos insulares. E, por isso, o que eu penso é que nós devemos persistir nesse alinhamento”, acrescentou.

José Manuel Bolieiro referiu que, felizmente, o Governo da República, “após uma decisão de suspensão de uma portaria, se disponibilizou a dialogar com os governos” dos Açores e da Madeira e, mais uma vez, disse esperar ter oportunidade de “esclarecer de forma cristalina” qual é o entendimento do Governo dos Açores.

“E mesmo que isso seja [feito] por progresso, eu sempre defendi que no fim do dia, [o] ideal mesmo, era que se inspirassem nesta concretização do princípio da continuidade territorial, com base na Tarifa Açores, com um preço insular e um pagamento exclusivamente com base por parte de uma certa democratização e universalização do acesso a esta concretização da continuidade territorial, que não fizesse depender o passageiro de ‘mão estendida’ a receber uma indemnização ou, pior ainda, como a designação atual, um subsídio”, afirmou.

Ainda segundo o líder do executivo açoriano, esta perspetiva “não faz sentido”.

“E, portanto, eu penso que seria útil podermos concentrar-nos numa solução e inspirados no modelo da Tarifa Açores”, que assegura viagens ida e volta a 60 euros interilhas para residentes, acrescentou.

O parlamento recusou hoje apreciar com urgência uma proposta de lei com origem na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para definir um novo modelo para o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e vai discuti-la em 18 de fevereiro.

A concessão do processo de urgência – que permite procedimentos mais rápidos na aprovação de diplomas – tinha sido solicitada pelo parlamento açoriano, mas teve votos contra das bancadas do Chega e do PS, a abstenção do PAN e do deputado Francisco César, presidente do PS/Açores e eleito por este círculo para a Assembleia da República.

José Manuel Bolieiro também disse hoje acreditar “no bom senso” e “na possibilidade de um diálogo que possa potenciar clarividência” sobre o processo do SSM.

“E a minha clarividência está focada neste objetivo. Mesmo que agora, tendo em conta a pressão de resolver situações que são de transição, possa subsistir ainda essa lógica de subsídio, de que eu discordo, mais tarde atingir o patamar, na minha opinião ideal, que é o da filosofia da Tarifa Açores”, salientou.

Já sobre a morosidade do processo, o governante respondeu: “A minha preferência é que isto hoje já não fosse um problema e que amanhã tivéssemos a solução”.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

O novo regime do SSM, que entrou em vigor em 06 de janeiro, impõe a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao fisco e à Segurança Social para aceder ao subsídio de mobilidade, uma norma entretanto suspensa até 31 de janeiro.

Lusa

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