Aos agricultores que os requeiram, até ao final de 2023, a isenção do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Ainda em Conselho de Governo, a issenção, durante o ano de 2023, e em face de prescrição agronómica da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agronómico da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, os agricultores da ilha do Porto Santo do pagamento das tarifas relativas ao fornecimento de fruteiras processadas e multiplicadas no laboratório de micropropagação e ou em viveiros.