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ACIF diz que projeto de lei do BE ditará a “morte” da zona franca da Madeira
Política 02 jun, 2016, 17:34

ACIF diz que projeto de lei do BE ditará a “morte” da zona franca da Madeira

A presidente da ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, Cristina Pedra, disse hoje que se o projeto de lei do BE for aprovado na Assembleia da República ditará a "morte" da zona franca da Madeira.

Segundo a "exposição de motivos" do projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE), o mesmo pretende impor "mais rigor" no "Regime Especial Aplicável às Entidades Licenciadas na Zona Franca da Madeira", condicionando os benefícios fiscais à criação de postos de trabalho estáveis e a tempo inteiro.

Assim, a proposta do BE, que será discutida na quinta-feira na Assembleia da República, institui, entre outras disposições, a obrigação de cada empresa estabelecida na zona franca da Madeira criar seis empregos por tempo indeterminado; a obrigatoriedade das obrigações declarativas das empresas passarem a ser apresentadas em fevereiro em vez de maio e os lucros e rendimentos distribuídos a acionistas deixarem de estar isentos de impostos.

Para a ACIF, o projeto de lei "configura um verdadeiro atentado contra a economia regional, bem como contra as finanças públicas nacionais e regionais" e, "caso seja aprovado, ditará a extinção da zona franca da Madeira".

A ACIF lembra, em carta que será enviada ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, aos presidentes das assembleias da República e Regionais e aos presidentes dos Governos regionais, que a zona franca da Madeira constitui "um instrumento insubstituível de captação de receita fiscal e de investimento estrangeiro bem como um dos principais "motores" da economia regional".

A associação destaca que, em 2015, "as empresas da zona franca da Madeira geraram 53% do total das receitas de IRC da Região Autónoma da Madeira (RAM), ou seja, 87,5 milhões de euros e 15% do total das receitas fiscais, ou seja, 130,6 milhões de euros".

Afirma que, em 2013, "12% da totalidade do Investimento Direto Estrangeiro em Portugal foi efetuado através da zona franca da Madeira, o que representa 277 milhões de euros".

A ACIF realça ainda que, sem contabilizar as tripulações dos navios registados no MAR – Registo Internacional de Navios da Madeira, bem como os postos de trabalho indiretos (em empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de bens, restauração e hotelaria, entre outras, as empresas da zona franca da Madeira "são responsáveis pela criação e manutenção de 2.700 postos de trabalho, o que representa 2,5% da população empregada da RAM".

"Se estes postos de trabalho se perderem, o número de desempregados na RAM aumentará de 22.339 para mais de 25.000, o que significa que a taxa de desemprego na RAM disparará, no mínimo, para valores superiores a 19%", alerta.

Para a ACIF, o projeto de lei "pretende alterar o regime que a União Europeia, bem como a própria Assembleia da República, tão recentemente aprovaram, revogando vantagens fiscais que, em parte, já decorrem do regime geral do IRC e do Direito Comunitário, designadamente a isenção de tributação de dividendos".

A ACIF considera, assim, que "a eventual aprovação da proposta de lei terá como consequência, imediata e inevitável, a extinção da zona franca da Madeira, e o desequilíbrio das finanças públicas regionais e nacionais", apontando que, segundo os dados disponíveis e o prazo de vigência do atual regime da zona franca até final de 2027, "o Estado Português sofrerá, no mínimo, prejuízos de 1.436 milhões de euros de perda em receitas fiscais da RAM e de 3.047 milhões de euros de perda em investimento direto estrangeiro".

"Além do mais – observa – a RAM perderá toda e qualquer oportunidade de se tornar financeira e economicamente autossustentável e passará a ficar quase integralmente dependente das transferências de verbas do Orçamento de Estado".

A ACIF conclui que desenvolverá junto das entidades e das instâncias competentes "todas as diligências destinadas a evitar, quer a aprovação desta lamentável e irresponsável iniciativa legislativa, quer, se necessário, suscitar a fiscalização preventiva e abstrata da constitucionalidade da lei.

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