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Acesso à gestação de substituição publicado em Diário da República
Política 16 dez, 2021, 14:18

Acesso à gestação de substituição publicado em Diário da República

O regime jurídico que permite o acesso à gestação de substituição através da alteração da lei que regula a procriação medicamente assistida foi hoje publicado em Diário da República.

Este regime jurídico que altera o acesso à gestação de substituição entra em vigor a 01 de janeiro de 2022, mas o Governo tem 30 dias para aprovar a respetiva regulamentação, segundo a lei hoje publicada.

O novo diploma contém um artigo novo que resulta de pareceres do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução que limita o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal.

Segundo o diploma, passa também a ser pedido que a gestante seja preferencialmente mãe.

A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei.

O decreto-lei, que resultou de um texto de substituição dos projetos de lei do BE "Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN "Garante o acesso à gestação de substituição”, foi aprovado em novembro na Assembleia da República, com os votos a favor do BE, PS, PAN, Iniciativa Liberal, os Verdes e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.

Os diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.

Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado, em abril de 2018, inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

C/Lusa 

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