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Imagem de 660 mil euros para exportação de produtos regionais
Política 29 abr, 2021, 17:43

660 mil euros para exportação de produtos regionais

Governo Regional aprovou um protocolo de cooperação financeira com a MAIS – Madeira Air Integrated Solutions tendo em vista a exportação das produções com marca «Produto da Madeira».

O Conselho de Governo Regional tomou, esta quinta-feira, em plenário, as seguintes decisões: 

– Autorizar a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., que não excederá o montante de € 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil euros), tendo em vista estimular a expedição e ou exportação dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região Autónoma da Madeira, desta forma tirando partido dos meios e condições desta empresa.

E, em complemento à ação comercial de promoção dos seus serviços, intensificar a promoção e divulgação das produções com a marca «Produto da Madeira», assim contribuindo para o incremento da sua valorização e o alcance de novos mercados.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Agricultores da Madeira, tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento, e a prossecução das atividades prosseguidas estatutariamente, consubstanciada numa comparticipação financeira que não excederá o montante de €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros).

– Autorizar o pagamento de indemnização ao agricultor, no valor de € 493,36 (quatrocentos e noventa e três euros, trinta e seis cêntimos), para fazer face aos constrangimentos colocados pela pandemia da COVID-19 e por falha de elos intervenientes no sistema de call center de emergência instalado para rececionar candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, que impediram a formalização no respetivo prazo de aceitação e, como tal, o auferir de apoios financeiros consignados no POSEI e no PRODERAM 2020.

– Isentar os agricultores que os requeiram, até ao final do segundo trimestre de 2021, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

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