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Parlamento reaprecia quarta-feira decreto sobre hastear de bandeiras vetado por Seguro
Foto: República Portuguesa
Política 9 set, 2026, 18:26

Parlamento reaprecia quarta-feira decreto sobre hastear de bandeiras vetado por Seguro

A Assembleia da República vai reapreciar na próxima quarta-feira, em plenário, o decreto sobre regras para hastear bandeiras em edifícios públicos, vetado pelo Presidente da República, António José Seguro, em junho passado.

Este diploma foi aprovado em votação final global pela direita parlamentar, com a oposição das bancadas da esquerda, mas, após o veto do Presidente da República, o PSD anunciou que iria introduzir alterações.

“O PSD procurará fazer as alterações ao decreto conforme as preocupações e recomendações do senhor Presidente da República para depois voltar-se a apresentá-lo”, afirmou o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, em declarações à Lusa e ao jornal Público.

Se o decreto for alterado, o chefe de Estado volta a ter todas as possibilidades constitucionais em aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.

Caso os partidos pretendessem confirmar – sem alterações – o decreto vetado pelo Presidente da República, este teria de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo para tal necessários os votos do PSD.

O CDS-PP manifestou inicialmente a intenção de confirmar o diploma, mas também já tinha admitido abertura para “alterações pontuais”, enquanto o presidente do Chega, André Ventura, defendeu existir uma maioria suficiente para a confirmação.

Na mensagem que enviou ao parlamento, o Presidente da República justificou o veto ao decreto sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre “causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso” e “posições político-partidárias”.

António José Seguro afirmou que não desconhece ou desvaloriza as “preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado”.

“Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas”, lê-se na mensagem.

António José Seguro apontou também a utilização de “conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação”, considerando que os conceitos de “bandeira ideológica” e “bandeira associativa” não se encontram definidos no diploma, “permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico”.

O diploma aprovado pelo Parlamento pretende proibir a “exibição, colocação ou hasteamento” em edifícios públicos de bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica” e também de insígnias de “origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar”.

Nestes edifícios seriam permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as “bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades”.

 

Lusa

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