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Parlamento pede ao Governo que garanta aplicação da lei do «direito ao esquecimento»
Parlamento 22 dez, 2022, 18:52

Parlamento pede ao Governo que garanta aplicação da lei do «direito ao esquecimento»

O parlamento recomendou hoje ao Governo que garanta a aplicação da lei em vigor que assegura o “direito ao esquecimento”, impedindo que pessoas que tenham superado doenças graves sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

O texto final, com base em recomendações do PS e do PAN, foi hoje aprovado em votação final global por unanimidade.

O parlamento apela ao Governo para operacionalizar o que ficou disposto na lei aprovada em outubro do ano passado e iniciar “o processo negocial tendente à celebração do acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros”.

Os deputados recomendam ao executivo que faça estas diligências “em articulação com as associações setoriais representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde”.

Em outubro do ano passado, o parlamento aprovou o diploma que “reforça a proteção da pessoa segurada, proibindo práticas discriminatórias, melhorando o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado riscos agravados de saúde, consagrando o ‘direito ao esquecimento’”, com base em contributos de vários partidos.

O texto original do PS tinha como primeiro subscritor o deputado e secretário-geral da Juventude Socialista, Miguel Costa Matos, que voltou a assinar à cabeça a recomendação dos socialistas, hoje incluída no texto final.

“Há notícias que sugerem que as pessoas com diabetes ou que tiveram cancro continuam a ser discriminadas no acesso a créditos bancários, por via do agravamento dos prémios ou da exclusão de hipóteses nos seguros de vida”, alerta a resolução do PS.

Na lei, que entrou em vigor em 1 de janeiro deste ano, ficou consagrado que “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”.

O diploma garante ainda que estas pessoas não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro e/ou exclusão de garantias de contratos de seguro e que nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.

Por outro lado, nenhuma informação de saúde pode ser recolhida pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual desde que tenham decorrido, de forma ininterrupta: dez anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada; ou cinco anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos vinte e um anos de idade; ou dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.

A prática de qualquer ato discriminatório referido nesta lei por pessoa singular constitui contraordenação punível com coima entre 5 e 10 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (ou seja, entre os 3.325 e os 6.650 euros), sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção.

Já se a contraordenação for cometida por pessoa coletiva de direito privado ou de direito público é punível com coima entre 20 e 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, entre os 13.300 e os 19.950 euros.

O diploma previa também que o Estado celebrasse um acordo nacional – que o parlamento volta agora a recomendar – relativo ao acesso ao crédito e a contratos de seguros por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência entre este e as associações setoriais representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde.

Lusa

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