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Parlamento aprova alterações à naturalização de descendentes de judeus sefarditas
Foto: RTP
Parlamento 5 jan, 2024, 16:31

Parlamento aprova alterações à naturalização de descendentes de judeus sefarditas

O parlamento aprovou hoje alterações ao regime de concessão da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, que incluem a validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação ou naturalização após três anos de residência em território nacional.

Em causa estava o texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que agregava iniciativas legislativas de PS, PSD, IL, BE, Livre e PAN sobre vários aspetos da Lei da Nacionalidade.

O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis de PS, IL, BE, PAN e Livre, e as abstenções de PSD e de três deputados socialistas, registando-se os votos contra de Chega e PCP. Já na votação na especialidade que antecedeu esta votação tinham sido chumbadas todas as propostas do PSD.

Segundo o texto hoje aprovado, a “certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (…) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da Justiça”.

Integram esta comissão “representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas” portuguesas.

Entre as mudanças está também a suspensão do procedimento de aquisição da nacionalidade quando o requerente for alvo de “medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia”, depois de terem sido divulgados casos de magnatas russos sujeitos a sanções pela guerra na Ucrânia que procuraram obter a nacionalidade portuguesa ao abrigo deste regime.

O Governo pode conceder a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral” e que tenham residido em Portugal durante pelo menos três anos, ao invés dos habituais cinco anos.

Além das questões relativas ao regime para descendentes de judeus sefarditas, as alterações à lei da nacionalidade incluem a eliminação da limitação de idade no acesso à nacionalidade através da filiação, com PSD e IL a verem as suas propostas nesse sentido aprovadas com os votos dos social-democratas e liberais, mas também do PAN e do Livre, beneficiando da abstenção do PS.

Se antes a nacionalidade só podia ser obtida se a filiação fosse reconhecida até aos 18 anos, agora a filiação estabelecida na maioridade permite também a obtenção da nacionalidade portuguesa mediante determinadas condições, nomeadamente quando a filiação ocorre após processo judicial, sendo que a atribuição da nacionalidade deve ser pedida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

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