O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira, Rui Gonçalves, disse hoje que "Código Fiscal do Investimento" do Governo Regional significa um regime de oportunidades, de mais postos de trabalho e de competitividade fiscal.
"Dando cumprimento ao programa do Governo, o novo Código Fiscal do Investimento constitui um importante instrumento para garantir a competitividade fiscal, fomentando a atração e fixação de novas empresas, requisito insubstituível para o crescimento da economia e do emprego", referiu Rui Gonçalves, na Assembleia Legislativa da Madeira.
Rui Gonçalves explicou que o novo Código Fiscal do Investimento engloba quatro regimes, nomeadamente o "Regime de incentivos Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, o "Regime Fiscal de Apoio ao Investimento", o "Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial e o "Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos".
No que diz respeito ao "Regime de Incentivos Fiscais Contratuais ao Investimento Empresarial", Rui Gonçalves revelou que este "prevê deduções à matéria coletável de IRC ou isenções e reduções da taxa de IMI ou de IMT aos investimentos de valor superior a 1,5 milhões de euros para a ilha da Madeira e de 500 mil euros para a ilha do Porto Santo, sendo a taxa de benefício variável entre 10% a 35%, a deduzir à coleta de IRC, tendo o maior peso a criação de postos de trabalho, com uma majoração máxima de 12% sobre a taxa base [10%]".
As isenções de IMI e IMT estão, no entanto, condicionadas à emissão de parecer pelo município da área onde o investimento se realiza e à renúncia da compensação da despesa fiscal envolvida.
No "Regime Fiscal de Apoio ao Investimento" foi fixado que os "benefícios a deduzir à coleta de IRC em 35% para os investimentos até 1,5 milhões de euros e em 15% para investimentos superiores a esse valor".
O secretário regional, no que concerne ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, referiu não haver "alterações em relação ao regime em vigor, fixando-se o benefício em 35% das despesas elegíveis".
"No Regime dos Incentivos Fiscais aos Lucros Reinvestidos, os benefícios fiscais podem atingir os 25% da coleta de IRC, sendo o montante máximo anual dos lucros retidos de 1,5 milhões de euros".