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Imagem de Diploma sobre alterações à orgânica do parlamento da Madeira devolvido à Assembleia
Parlamento 10 abr, 2017, 10:34

Diploma sobre alterações à orgânica do parlamento da Madeira devolvido à Assembleia

O representante da República para a Madeira devolveu à Assembleia Legislativa da região autónoma o diploma que introduz alterações à estrutura da orgânica do parlamento regional.

O gabinete de Ireneu Barreto informou que a decisão resulta da análise efetuada ao decreto legislativo pelo Tribunal Constitucional, que considerou algumas normas inconstitucionais.

De acordo com o Acórdão n.º 176/2017, de 06 de abril, o Tribunal Constitucional decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma respeitante ao financiamento partidário, por "violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República".

Por outro lado, pronunciou-se também pela inconstitucionalidade da norma respeitante à perda do estatuto de antigo deputado por mera declaração do Presidente da Assembleia Legislativa, igualmente por violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

O representante da República para a Madeira informa, ainda, que o Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas respeitantes ao restante estatuto dos antigos deputados e suas associações.

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