O gabinete de Ireneu Barreto informou que a decisão resulta da análise efetuada ao decreto legislativo pelo Tribunal Constitucional, que considerou algumas normas inconstitucionais.
De acordo com o Acórdão n.º 176/2017, de 06 de abril, o Tribunal Constitucional decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma respeitante ao financiamento partidário, por "violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República".
Por outro lado, pronunciou-se também pela inconstitucionalidade da norma respeitante à perda do estatuto de antigo deputado por mera declaração do Presidente da Assembleia Legislativa, igualmente por violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
O representante da República para a Madeira informa, ainda, que o Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas respeitantes ao restante estatuto dos antigos deputados e suas associações.