O regimento da Assembleia da República determina que o presidente do parlamento é eleito na primeira reunião plenária da legislatura por maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções (116).
“Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se imediatamente a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura. Se nenhum candidato for eleito, é reaberto o processo”, refere o Regimento.
Lusa