A proposta que propõe alterações à lei eleitoral ao Parlamento Europeu (PE) para criar círculos nos Açores e na Madeira foi aprovada por maioria, com 24 votos a favor do PS, 21 do PSD, dois do CDS-PP, dois do PPM, um do Chega e um do PAN, contra do BE e IL e a abstenção do deputado independente.
A iniciativa pretende a criação de “três círculos eleitorais, um com sede em Lisboa, outro na Região Autónoma dos Açores, com sede em Ponta Delgada, e outro na Região Autónoma da Madeira, com sede no Funchal”, produzindo efeitos “no primeiro ato eleitoral relativo à eleição de deputados ao Parlamento Europeu, subsequente à data da publicação do presente diploma”.
Por sua vez, a criação de um Tribunal da Relação nos Açores foi aprovada por unanimidade, tal como a anteproposta que altera a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, para atribuir um número de identificação fiscal às estruturas regionais dos partidos.
A anteproposta que advoga a transferência da execução do estado de emergência e de sítio do Representante da República para o Governo Regional foi aprovada por unanimidade.
As iniciativas resultaram do trabalho da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia (CEAA) do parlamento açoriano e, uma vez aprovadas, vão seguir para a Assembleia da República.
Na apresentação dos diplomas, o presidente da CEAA, o socialista Francisco Coelho, defendeu que o atual sistema eleitoral para o PE “não serve” os açorianos e lembrou os casos de Bélgica, Irlanda, Itália e Polónia que têm diferentes círculos eleitorais.
O líder parlamentar do PSD/Açores, Bruto da Costa, recordou que a criação de um circulo eleitoral nos Açores para o PE é uma “pretensão antiga” do PSD e o deputado do CDS-PP Pedro Pinto evocou os direitos das regiões ultraperiféricas no tratado de funcionamento da União Europeia.
Paulo Estêvão, do PPM, considerou que “ninguém representará melhor os Açores do que um eleito pelo povo açoriano”, enquanto José Pacheco, do Chega destacou que a consensualização de medidas prestigia o parlamento.
O deputado do BE António Lima alertou que a anteproposta, se for implementada, vai criar “uma distorção no sistema” porque causará um “desperdício de votos dos açorianos” e “reforçar os partidos mais votados”.
Também o deputado da IL Nuno Barata disse discordar da iniciativa porque “quando os círculos eleitorais ficam mais pequenos, a representatividade é menos assegurada”.
O independente Carlos Furtado (ex-Chega) afirmou que a anteproposta devia ser “menos ambiciosa” e propor um “círculo eleitoral único” para as regiões autónomas.
Quanto às alterações no estado de emergência e de sitio, Francisco Coelho considerou que foi cometido um “erro jurídico” quando as competências de execução daqueles estados foram transferidas do ministro da República para o Representante da Republica, devido às diferenças entre os cargos ao nível administrativo.
“A atribuição da garantia da execução da declaração do estado de emergência nas regiões autónomas ao representante da República é desprovida de racionalidade prática, quando é certo que tal órgão não é um órgão de vocação executiva. […] Na verdade, entende-se que a competência para assegurar a execução do estado de emergência nas regiões autónomas deve caber ao Governo Regional, enquanto órgão executivo de condução da política nas regiões e órgão superior da administração regional autónoma”, justifica-se na proposta.