O Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao município do Porto Santo, num relatório hoje divulgado, o "registo integral e atempado das dívidas a terceiros" e faça "reconciliações regulares das dívidas".
No relatório da auditoria ao endividamento da Câmara Municipal de Porto Santo, entre os anos de 2010-2014, o TdC recomenda que o executivo camarário providencie "pelo registo integral e atempado das dívidas a terceiros da autarquia e dos correlativos compromissos, em obediência com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais".
Alega o TdC que "o montante das dívidas a fornecedores, indicado no balanço da autarquia, encontrava-se subavaliado", já que "os encargos omissos passaram de 2,1 milhões de euros em 2010, para cerca de 700,8 mil euros, em 2014", acrescentando ainda que, "em 2011 e 2012, parte desses encargos não tinha cabimento orçamental".
Em 2010, a autarquia era liderada por Roberto Silva e tanto o ex-presidente como o ex-vereador António Vasconcelos alegaram não terem "formação jurídica", considerando que "agiram com a convicção de que tomavam as melhores decisões para os interesses da autarquia e com o respeito pelas normas legais vigentes", posição também assumida pela ex-presidente Fátima Menezes, que presidiu à autarquia entre 2012 e 2013.
O TdC recomenda, também, que o executivo atual diligencie "no sentido de serem efetuadas reconciliações regulares das dívidas do município aos fornecedores".
O tribunal alega que os factos referenciados são suscetíveis de tipificar ilícitos financeiros geradores de responsabilidade financeira sancionatória, com uma multa que pode oscilar entre os 2.550 euros e os 18.360 euros, referindo o tribunal que, "com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação da responsabilidade sancionatória".
C/Lusa