Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Tribunal de Contas recomenda ao Porto Santo registo de dívidas
Local 29 set, 2016, 16:22

Tribunal de Contas recomenda ao Porto Santo registo de dívidas

O Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao município do Porto Santo, num relatório hoje divulgado, o "registo integral e atempado das dívidas a terceiros" e faça "reconciliações regulares das dívidas".

No relatório da auditoria ao endividamento da Câmara Municipal de Porto Santo, entre os anos de 2010-2014, o TdC recomenda que o executivo camarário providencie "pelo registo integral e atempado das dívidas a terceiros da autarquia e dos correlativos compromissos, em obediência com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais".

Alega o TdC que "o montante das dívidas a fornecedores, indicado no balanço da autarquia, encontrava-se subavaliado", já que "os encargos omissos passaram de 2,1 milhões de euros em 2010, para cerca de 700,8 mil euros, em 2014", acrescentando ainda que, "em 2011 e 2012, parte desses encargos não tinha cabimento orçamental".

Em 2010, a autarquia era liderada por Roberto Silva e tanto o ex-presidente como o ex-vereador António Vasconcelos alegaram não terem "formação jurídica", considerando que "agiram com a convicção de que tomavam as melhores decisões para os interesses da autarquia e com o respeito pelas normas legais vigentes", posição também assumida pela ex-presidente Fátima Menezes, que presidiu à autarquia entre 2012 e 2013.

O TdC recomenda, também, que o executivo atual diligencie "no sentido de serem efetuadas reconciliações regulares das dívidas do município aos fornecedores".

O tribunal alega que os factos referenciados são suscetíveis de tipificar ilícitos financeiros geradores de responsabilidade financeira sancionatória, com uma multa que pode oscilar entre os 2.550 euros e os 18.360 euros, referindo o tribunal que, "com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação da responsabilidade sancionatória".

C/Lusa

Pode também gostar

Escola da Calheta assinala 35 anos (Vídeo)

Escola da Calheta assinala 35 anos (Vídeo)

População revoltada com fecho dos CTT em Santo António

População revoltada com fecho dos CTT em Santo António

Presépio do Galeão

Presépio do Galeão

Autarquia da Ponta do Sol prepara a época balnear (Vídeo)

Autarquia da Ponta do Sol prepara a época balnear (Vídeo)

Pastelaria Penha D`Aguia celebra 172 anos com concurso de artes (Vídeo)

Pastelaria Penha D`Aguia celebra 172 anos com concurso de artes (Vídeo)

As contas das eleições na Madeira

As contas das eleições na Madeira

Recolher obrigatório em toda a Região a partir do dia 5 de janeiro

Recolher obrigatório em toda a Região a partir do dia 5 de janeiro

Hotel Calheta Beach tem nova imagem

Hotel Calheta Beach tem nova imagem

Porto Moniz devolve IRS na totalidade

Porto Moniz devolve IRS na totalidade

Mau tempo provoca estragos no Estreito de Câmara de Lobos (vídeo)

Mau tempo provoca estragos no Estreito de Câmara de Lobos (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026