O Tribunal de Contas (TdC) detetou diversas ilegalidades na celebração de contratos-programa e nos processos de contratação pública realizados entre 2007 e 2014 na Câmara Municipal do Porto Santo, indica um relatório hoje divulgado.
"Os contratos-programa que vigoraram entre 2007 e 2009 não estabeleciam indicadores de realização dos objetivos nem determinavam quais as atividades a financiar e respetivo valor", esclarece o TdC, realçando que a Câmara Municipal do Porto Santo celebrou 18 destes contratos com as empresas municipais, entre 2007 e 2014, num valor que superou os oito milhões de euros.
Segundo o Tribunal de Contas, em 2013 foram atribuídos subsídios ao investimento, ao contrário do estipulado na lei, e, por outro lado, dois contratos-programa destinados ao financiamento da atividade das empresas municipais, no período de janeiro a junho de 2013, não foram submetidos à apreciação da Assembleia Municipal.
"As partes outorgantes dos contratos-programa não cumpriram com as obrigações previstas naqueles instrumentos, nem diligenciaram no sentido de ser obtido o parecer do fiscal único, necessário à atribuição de subsídios à exploração", refere o relatório, vincando também que a autarquia celebrou contratos com as empresas municipais destinados a financiar despesas de liquidação, nomeadamente remunerações aos liquidatários, num valor que ultrapassa em mais de 50 mil euros os limites definidos no Regulamento das Custas Processuais.
O Tribunal de Contas detetou ainda irregularidades nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, entre as quais se destacam a falta de documentação comprovativa da observância de várias normas da contratação pública, indiciando um "desrespeito" pelo regime constante do Código de Contratação Pública.
"A auditoria detetou também a assunção de um compromisso de mais de sete mil euros relativo à contratação de serviços de assessoria jurídica, sem ter sido registada a assunção e emitido o número de compromisso, e a falta do parecer prévio do órgão executivo numa aquisição de serviços de consultoria, num valor próximo de 11.950 euros", indica o relatório.
O Tribunal de Contas verificou ainda a ausência de aplicação da redução remuneratória de 10% ao valor contratado no âmbito da prestação de serviços, o que conduziu a pagamentos indevidos de 4.355 euros, entretanto regularizados.
O relatório refere, por outro lado, que a autarquia realizou despesas de 27.456 euros no âmbito da prestação de serviços de advocacia e consultadoria relacionados com processos judiciais instaurados a ex-autarcas, cujo desembolso, além de extemporâneo, se revelou indevido e sem contraprestação efetiva.
Na sequência da auditoria, o Tribunal de Contas recomendou aos membros da Câmara Municipal do Porto Santo, atualmente liderada pelo PSD, após a derrota do PS nas eleições autárquicas de 1 de outubro, que deem "integral cumprimento às regras enformadoras da celebração de contratos programa" e que "diligenciem pelo cumprimento sistemático" da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, bem como pelo cumprimento das regras da contratação pública.
LUSA