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Imagem de Recolher obrigatório em toda a Região a partir do dia 5 de janeiro
Local 03 jan, 2021, 13:51

Recolher obrigatório em toda a Região a partir do dia 5 de janeiro

Escolas do Funchal, Ribeira Brava e Câmara de Lobos não reabrem esta segunda-feira

Após reunião do executivo madeirense decidiu nos próximos dias, introduzir mais medidas, tendo em vista a não propagação do vírus.
A vacinação está em curso, mas todos temos de manter as regras necessárias de segurança sanitária, para proteção de toda a população.

Abertura das escolas

Na Região Autónoma da Madeira o universo dos professores, alunos e funcionários corresponde a mais de 52.000 pessoas.

Nos concelhos com maior incidência de casos: Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, o Governo decidiu que a abertura das aulas deve ser progressiva, no sentido de permitir às autoridades de saúde uma avaliação concentrada e dedicada da situação.


Nestes concelhos, à medida que as testagens forem sendo realizadas, os estabelecimentos de ensino serão abertos.


Prevemos que os estabelecimentos de educação / ensino, públicos e privados, dos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, estarão preparados para a sua reabertura até 11 de janeiro de 2021.

Os demais estabelecimentos de educação / ensino, nos outros concelhos, abrem no calendário definido, ou seja, a 4 de Janeiro de 2021.

As equipas de testagem irão iniciar o seu trabalho na manhã de segunda-feira, dia 4 de janeiro, nos três municípios identificados, com o objetivo de rastrear os mais de 6.000 professores e auxiliares educativos.

Na sequência desta decisão, as atividades extra-curriculares no Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, ficarão suspensas até ao dia 10 de janeiro de 2021.


Logo, todas as atividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes.

Até à reabertura do respetivo estabelecimento de ensino, um encarregado de educação por agregado, que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade), por este frequentar estabelecimento de ensino nos 3 municípios referidos, verá a sua falta ao trabalho justificada.

Teletrabalho
A Administração pública regional irá reduzir ao mínimo, a partir de amanhã, o trabalho presencial dos seus colaboradores, optando, nos casos possíveis, pelo teletrabalho, até 15 de janeiro.

Lares
As visitas aos lares ficarão suspensas até ao dia 15 de janeiro.
O Governo prosseguirá a testagem e a vacinação dos seus profissionais e utentes e continuará a limitar ao máximo a mobilidade dos profissionais inter estabelecimentos.

Restrição circulação
A partir das 00:00h do dia 5 de janeiro de 2021, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23 h e as 5 horas, com as exceções a anunciar amanhã pela Resolução de Governo.

Horários funcionamento
Bares e restaurantes ficarão com horário limitado de funcionamento até às 22:30h, o que inclui a atividade de takeaway e atividade de restauração nas grandes superfícies.

Atividades desportivas não profissionais
Mantêm-se em vigor as orientações constantes das resoluções anteriores até ao dia 18 de janeiro de 2021.

Reforço da fiscalização
As autoridades irão manter a fiscalização no sentido de garantir o cumprimento das normas em vigor em toda a Região.

Todas estas medidas serão objeto de resolução de Conselho de Governo, que decorrerá na manhã de segunda-feira dia 4 de janeiro de 2021.

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