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Imagem de Violência doméstica: Francisco J. Marques condenado a três anos e seis meses de pena suspensa
Foto: Lusa
Justiça 24 out, 2024, 15:56

Violência doméstica: Francisco J. Marques condenado a três anos e seis meses de pena suspensa

O ex-diretor de comunicação do FC Porto Francisco J. Marques foi hoje condenado a uma pena de prisão de três anos e seis meses, suspensa na sua execução, por injuriar a ex-companheira e a filha de ambos.

A pena de prisão suspensa aplicada pelos crimes de violência doméstica está sujeita a regime de prova, mediante um plano traçado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Além disso, o arguido, de 58 anos, ficou proibido de contactar com a vítima por quaisquer meios durante dois anos e obrigado a manter-se afastado da sua residência e local de trabalho e a frequentar um programa da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) de prevenção deste tipo de crimes.

Durante a leitura da sentença, a magistrada do Tribunal do Bolhão, no Porto, disse “não restarem dúvidas” de que existiram dois crimes de violência doméstica frisando, contudo, que não foram de natureza física.

Dizendo que “foram provados todos os factos” da acusação, a juíza especificou que a “prova produzida foi extensa” lendo, nomeadamente na audiência de julgamento, as mensagens escritas e e-mails que Francisco J. Marques enviou à ex-companheira com insultos.

O tribunal deu como provado que, entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, o ex-diretor de comunicação do FC Porto humilhou, insultou e intimidou por “múltiplas vezes” a ex-companheira através daquelas mensagens escritas “movido por ciúmes e posse”.

“Ela não respondia, mantinha-se no seu canto e evitava o confronto”, frisou a juíza.

Relativamente à filha de ambos, na altura dos crimes com 7 anos, ficou provado que o arguido teve conversas diretas com ela onde “rebaixava” a mãe.

A magistrada insistiu que Francisco J. Marques demonstrou “falta de interiorização do crime, projetando a culpa na ofendida”.

A investigação do caso foi desencadeada em janeiro de 2022 após uma queixa da ex-companheira, de quem o arguido já estava separado, que foi encaminhada para o Gabinete de Atendimento e Informação à Vítima da PSP do Porto.

 

Lusa

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