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Imagem de Ventura condenado a retirar cartazes que visam a comunidade cigana
Foto: RTP
Justiça 22 dez, 2025, 16:02

Ventura condenado a retirar cartazes que visam a comunidade cigana

O tribunal condenou hoje o Chega a retirar todos os cartazes da campanha presidencial de André Ventura que visam a comunidade cigana, estipulando um prazo de 24 horas para que tal aconteça.

Segundo a sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026”.

A juíza Ana Barão condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.

Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permaneça na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que possa vir a ser colocado, o líder do Chega terá de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.

A juíza argumentou que não é negado o direito à liberdade de expressão, nem à liberdade de expressão política de André Ventura, mas que lhe é exigido que o exerça com “responsabilidade no sentido da proteção dos direitos humanos de todos e no sentido do combate à discriminação, designadamente racial ou étnica”.

Ao ter admitido em tribunal saber que existem ciganos que cumprem a lei, mas reiterar a sua convicção de que nenhum o faz, “o réu não pode deixar de saber que a sua convicção assenta em ideias discriminatórias e atenta contra uma minoria étnica”, defendeu a juíza.

“O exercício da sua liberdade de expressão, nos termos ora sindicados, porque atenta contra o valor máximo da dignidade da pessoa humana e contra o direito à não-discriminação racial e étnica, deve ser restringido. Por outras palavras, a restrição da liberdade de expressão do réu justifica-se, no caso concreto, perante uma necessidade social imperiosa – proibição de discriminação em função da raça ou etnia”, lê-se na decisão que cita a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

A sentença considerou que os autores da ação contra André Ventura, representantes da comunidade cigana em Portugal, “foram atingidos no seu direito à honra, bom nome, reputação e desenvolvimento da personalidade”.

Para Ana Barão “resultou provado” que, com a colocação destes cartazes, André Ventura “quis dirigir-se aos cidadãos não ciganos” e que estes lessem a frase com o sentido de que os ciganos não cumprem a lei, “objetivo que foi alcançado, daí a controvérsia pública gerada em seu torno, como o próprio réu confessou”.

A juíza argumentou que o sentido “que um declaratário normal” atribui à frase é o seu sentido implícito e não o seu sentido literal.

“Ora, este sentido implícito é, em si mesmo, discriminatório. Não só porque segrega os cidadãos de etnia cigana dos restantes cidadãos (agravando o fosso social existente entre uns e outros; reforçando a ideia – errada – de que há um “nós” e um “eles”; e banalizando o incumprimento da lei por cidadãos não ciganos), como nega a diversidade do grupo social afetado e a individualidade dos seus membros (haverá indivíduos de etnia cigana que cumprem a lei e outros que não cumprem, como o próprio réu confessa)”, lê-se na decisão a que Lusa teve acesso.

Ana Barão considerou que a frase utilizada por Ventura “é grave”, porque “foi refletida (não foi proferida no calor de um debate político)” e porque “foi pensada para causar um específico impacto social relativamente a um grupo social”.

Sublinhou que o recurso a cartazes “não é inocente”, devido ao seu impacto e visibilidade, nomeadamente junto de crianças e jovens em idade escolar, cujo “confronto diário” com aquela mensagem pode condicionar a visão que têm das comunidades ciganas, mas também na sociedade em geral, agravando “o estigma e preconceito” e fomentando “a intolerância, a segregação, a discriminação e, no limite, o ódio”.

A ação cível colocada por seis representantes da comunidade cigana, e que esteve em julgamento no Palácio da Justiça, em Lisboa, na semana passada, atingiu todos os seus objetivos, ainda que a multa tenha sido fixada em metade do valor pretendido.

Em tribunal, André Ventura defendeu que seria um “precedente gravíssimo” se o tribunal decidisse pela retirada dos cartazes, acrescentando que entendia que o que estava a ser julgado era a sua atividade política, tendo a defesa dos peticionários, a cargo do advogado Ricardo Sá Fernandes, contraposto que “precedente terrível” seria manter os cartazes.

Em reação à decisão, Sá Fernandes considerou: “Esta é uma sentença que nos ajuda a ter um país mais justo e decente, uma vitória da resistência do povo cigano”.

Lusa

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