Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Tribunal dos direitos humanos rejeita processo de jovens portugueses contra 32 países
Foto: Reuters
Justiça 9 abr, 2024, 12:14

Tribunal dos direitos humanos rejeita processo de jovens portugueses contra 32 países

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) rejeitou hoje a argumentação utilizada pelos seis jovens portugueses que processaram Portugal e outros 31 países por inação no combate às alterações climáticas. 

Na leitura da decisão, em Estrasburgo (França), o TEDH decidiu que o processo é inadmissível em ‘toda a linha’, particularmente no que diz respeito à jurisdição extraterritorial dos países mencionados.

O TEDH considerou que não era possível imputar a uns países fenómenos climáticos adversos ocorridos em outros Estados, considerando que uma deliberação nesse sentido, ainda que exclusiva a processos relacionados com as alterações climáticas, ia abrir um precedente com implicações inimagináveis, já que colocava em causa a soberania e as limitações geográficas de cada país.

André, Catarina, Cláudia, Mariana, Martim e Sofia, nascidos entre 1999 e 2012, invocaram “circunstâncias excecionais” para apoiar a argumentação de que o tribunal tinha de incluir a “jurisdição extraterritorial” de outros Estados.

Os 17 juízes, incluindo a portuguesa Ana Maria Guerra Martins, reconheceram que os países visados têm “controlo sobre as atividades públicas e privadas assentes nos seus territórios” que contribuem para a produção de gases com efeito estufa e que há compromissos de vários Estados, incluindo Portugal, para a redução de emissões, nomeadamente o Acordo de Paris (assinado em 2015 e que prevê a redução de emissões).

Ainda assim, o TEDH considerou que não poderiam servir de “base para a criação de uma interpretação jurídica sobre um terreno novo de jurisdição extraterritorial ou como justificação para expandir as atuais”.

O tribunal deliberou também que os requerentes não esgotaram todas as vias legais que tinham em Portugal antes de recorrerem a esta instância europeia.

Os requerentes arguíram que um processo de violação dos direitos humanos por consequência das alterações climáticas não tinham cabimento para avaliação por uma instância em Portugal, mas o TEDH refutou o argumento, justificando que houve falta de prova apresentada em tribunais nacionais para ser objeto de análise pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

O tribunal interpretou que processos referentes ao ambiente e às alterações climáticas já estão presentes na moldura judicial portuguesa e são “uma realidade no sistema legal nacional”, razão pela qual o processo devia ter esgotado todas as instâncias nacionais possíveis, antes de ser remetido para um tribunal europeu.

“O tribunal anotou que o sistema legal português providencia tanto os mecanismos para ultrapassar a falta de representação [dos requerentes] e medidas para ultrapassar a morosidade dos procedimentos”, por isso o TEDH “foi incapaz de considerar que havia razões especiais para excetuar os requerentes de um processo exaustivo nacional de acordo com as regras aplicáveis e os procedimentos disponíveis”.

Pela mesma razão, consideram haver falta de dados para examinar o estatuto de vítima pedido pelos requerentes.

Ainda assim, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos fez um reconhecimento histórico: as alterações climáticas são um problema que os países “têm o dever” de abordar e encontrar medidas para mitigá-las.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Reserva de cereais com 8 toneladas dá dois meses de autonomia (vídeo)

Reserva de cereais com 8 toneladas dá dois meses de autonomia (vídeo)

Imagem de Criador de conteúdos com mais de um milhão de seguidores no Youtube (vídeo)

Criador de conteúdos com mais de um milhão de seguidores no Youtube (vídeo)

Imagem de Consumo de combustível aumenta na Madeira

Consumo de combustível aumenta na Madeira

Imagem de Rendimentos dos filhos até ao 3.º escalão deixam de contar para Complemento para Idosos

Rendimentos dos filhos até ao 3.º escalão deixam de contar para Complemento para Idosos

Imagem de Troféu Regional de Karting  junta 32 pilotos (vídeo)

Troféu Regional de Karting junta 32 pilotos (vídeo)

Imagem de EMA recomenda dois medicamentos para a Covid-19

EMA recomenda dois medicamentos para a Covid-19

Imagem de PJ confirma que foguete esteve na origem do incêndio (áudio)

PJ confirma que foguete esteve na origem do incêndio (áudio)

Imagem de Portugal defronta a Escócia com novo onze (áudio)

Portugal defronta a Escócia com novo onze (áudio)

Imagem de Despesas das viagens deduzidas no IRS como despesa de educação (áudio)

Despesas das viagens deduzidas no IRS como despesa de educação (áudio)

Imagem de Primeira fadista portuguesa evocada em livro (vídeo)

Primeira fadista portuguesa evocada em livro (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025