O acompanhamento de Ricardo Salgado, de 81 anos e doente de Alzheimer, foi requerido pelo Ministério Público, tendo o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) sido representado no processo por um advogado oficioso.
De acordo com a sentença, datada de 08 de julho e à qual a Lusa teve hoje acesso, o ex-banqueiro está “totalmente dependente nas atividades básicas ou instrumentais da vida diária e bem assim, de gerir os seus bens e a sua pessoa, carecendo do auxílio de terceiros para o efeito”.
Em tribunal, ficou provado que desde 2019 que Ricardo Salgado “apresenta queixas de instalação gradual de dificuldades de memória, com esquecimento fácil e lentidão de movimentos, acompanhado de tremor ocasional nas mãos”.
Em 2021, “na sequência de exame médico, foram apuradas alterações cognitivas em múltiplos domínios” e, em 2022 e 2023, foram observados clinicamente agravamentos do “seu estado de saúde global”.
Entre os direitos limitados pelo tribunal no âmbito do acompanhamento, estão a administração de bens, as deslocações dentro do país e no estrangeiro e a possibilidade de Ricardo Salgado realizar “negócios da vida corrente”, não devendo o ex-banqueiro “dispor de dinheiro de bolso”.
Ao ser nomeada acompanhante, a mulher de Ricardo Salgado passa a ter “poderes especiais” para movimentar as contas bancárias em nome do antigo presidente do BES e receber rendimentos de, nomeadamente, “contratos de arrendamento, depósitos bancários, participações sociais e aplicações financeiras ou provenientes de prestações sociais”.
A decisão, noticiada hoje por vários órgãos de Comunicação Social, será revista “no prazo legal de cinco anos, se antes não se justificar”.
Ricardo Salgado está a ser julgado em três processos do Universo Espírito Santo e na Operação Marquês e conta com condenações a prisão efetiva noutros dois casos, relacionados com a alegada corrupção do antigo ministro Manuel Pinho e o presumível desvio de 10,7 milhões de euros do Grupo Espírito Santo.
Todos os atos sob suspeita são anteriores a 2019.
Lusa