O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as restrições que limitavam a operação TVDE na Madeira.
Na decisão tomada a 24 de janeiro, os Juízes Conselheiros entenderam que apenas a Assembleia da República tem competência para restringir as atividades económicas.
Walter Pereira, delegado na Madeira da Associação Nacional Movimento TVDE, diz que a decisão já era esperada.
Atualmente, apenas a Bolt opera na Madeira, visto que após a limitação a Uber acabou por abandonar o mercado madeirense.
Com o fim esperado desta limitação ao número de veículos TVDE a circular na Região devem surgir novos operadores na Região.