Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Carla Menezes, indicou que ficaram provados os factos da acusação do Ministério Público, sublinhando que a forma como a companheira e os dois filhos prestaram os seus depoimentos no decorrer do julgamento “não deixou dúvidas ao tribunal”.
Os atos de violência começaram há cerca de 20 anos, tendo aumentado quando o homem começou a consumir ‘bloom’, uma droga sintética.
O tribunal condenou o arguido, que se encontra em prisão preventiva, a uma pena efetiva de seis anos, por um crime de violência doméstica contra a mulher e um contra cada um dos filhos.
Está também impedido de contactar a vítima e obrigado a pagar uma indemnização de 10 mil euros.