Um dos casos refere-se à obra de ampliação do centro de meios aéreos, no Heliporto da Cancela, no valor de quase 200 mil euros.
O Tribunal de Contas refere no relatório que o concurso público foi lançado numa altura em que o Conselho Diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil não estava legalmente constituído.
Por essa razão, o Tribunal entende que a então Secretária Regional da Saúde e Proteção Civil autorizou uma despesa sem ter competência legal para o fazer.
No segundo caso, o Tribunal de Contas detetou irregularidades na contratação de um seguro da frota automóvel de 193 mil euros do Serviço Regional de Proteção Civil. Aqui também o concurso foi lançado sem a constituição do Conselho Diretivo.
O Tribunal concluiu por isso que existem indícios de responsabilidade financeira por parte do então presidente António Nunes e do vogal Marco Lobato.
Nos dois relatórios, o Tribunal decidiu não aplicar qualquer sanção mas recomenda à Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil que garanta a regular constituição dos conselhos diretivos e o cumprimento das regras legais na autorização de despesas públicas.