Em 2023, o número de processos findos (11,9 mil) continuou a ser superior ao número de processos entrados (10,9 mil). O saldo favorável de cerca de 1 035 processos justifica o decréscimo atrás referido dos processos pendentes (-8,4% face a 2022), sendo que, no período 2015-2023, este tipo de processos registou sucessivas diminuições.
Em 2023, manteve-se a predominância dos processos de justiça cíveis nos tribunais judiciais de 1.ª instância (processos relacionados com dívidas, arrendamentos, divórcios, inventários, insolvência, recuperação de empresas, acidentes de viação), distinguindo-se, por conseguinte, dos processos penais, laborais e dos de justiça tutelar – os relativos a menores. A importância destes processos é notória se se analisar o seu movimento, em 2023, uma vez que representavam 60,3% dos processos entrados (6,6 mil processos), 65,6% dos processos findos (7,8 mil) e 80,7% dos processos pendentes (9,1 mil). A evolução deste tipo de processos aponta para uma diminuição nos processos entrados (-15,8% face a 2022), registando-se, também, uma evolução negativa nos processos findos (-7,9%) e nos processos pendentes (-12,0%). Em resultado do número de processos findos ser superior ao número de processos entrados, o saldo processual, em 2023, foi de -1 247 processos.
A taxa de resolução processual (relação entre o número de processos findos e os processos entrados), que mede a capacidade do sistema num determinado ano para enfrentar a procura verificada no mesmo período, foi, em 2023, de 109,5%, aumentando 2,8 pontos percentuais (p.p.) em relação ao ano anterior (106,7%). A taxa de resolução processual das ações cíveis (119,0%) superou a das restantes ações, tendo a taxa de resolução das ações laborais registado o valor mais reduzido (91,4%).
Quanto à duração média dos processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, de referir que os processos cíveis, apesar de se manterem como os mais demorados do sistema, reduziram a sua duração em 2 meses entre 2022 (24 meses) e 2023 (22 meses), o mesmo sucedendo com os processos laborais, que passaram de 14 meses em 2022 para 11 em 2023. Nos restantes processos, penais, tutelares e laborais penais, assistiu-se a um aumento de 1 mês face ao ano anterior.