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MP defende que execução da pena de Salgado deve ser suspensa
Foto: Lusa
Justiça 26 mai, 2026, 20:41

MP defende que execução da pena de Salgado deve ser suspensa

O Ministério Público defendeu hoje um cúmulo jurídico de entre 10 e 11 anos de prisão para Ricardo Salgado e que o cumprimento da pena deverá ser suspenso face à doença de Alzheimer do ex-banqueiro.

Durante a sessão que decorreu hoje no Tribunal Central Criminal de Lisboa para determinar o cúmulo jurídico das penas aplicadas no âmbito dos processos EDP e Operação Marquês, o procurador Rui Batista sublinhou que “a decisão mais importante que o tribunal terá de tomar tem a ver com a suspensão ou não da execução da pena”, defendendo que o tribunal deverá optar pela suspensão da execução da pena aplicada ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) face ao relatório pericial conhecido na semana passada e que indica que Ricardo Salgado está incapaz de compreender o cumprimento de uma pena de prisão.

“Seria um ato inútil sujeitar a uma pena alguém que não a entende”, acrescentou o procurador do Ministério Público.

O procurador Rui Batista explicou ainda que a suspensão da pena não significa a extinção da pena, considerando que o sistema de Justiça deverá “garantir todos os mecanismos necessários para que a pessoa se cure e possa depois cumprir a pena”.

O ex-presidente do BES, de 81 anos e diagnosticado com a doença de Alzheimer, foi condenado a duas penas de prisão de seis anos e três meses e oito anos, cujo cúmulo jurídico será anunciado pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa em 2 de junho, às 13:45.

No processo que resultou do chamado caso EDP, Ricardo Salgado foi condenado, em 2024, a seis anos e três meses de prisão por ter corrompido o antigo ministro Manuel Pinho (2005-2009), para que este beneficiasse o Grupo Espírito Santo (GES) em processos urbanísticos, entre outros.

No que resultou do processo Operação Marquês, o ex-banqueiro foi condenado, em 2022, a oito anos de cadeia por abuso de confiança, por ter desviado, em 2011, 10,7 milhões de euros do GES.

Na última semana, uma perícia forense pedida pelo tribunal para determinar se Ricardo Salgado pode ou não cumprir as penas de prisão a que foi condenado concluiu que o ex-banqueiro está incapaz de compreender o porquê de cumprir pena.

“Ainda que possa conservar uma compreensão muito genérica da existência de um processo judicial, tal será tão-somente a replicação mecânica de indicações de que está em contexto pericial, sem integrar a verdadeira noção axiológica do processo, nomeadamente a relação entre os factos e a pena, o motivo pela qual ela lhe é aplicada, a duração da mesma e a finalidade da sua execução”, refere o documento datado de 11 de maio, ao qual a Lusa teve acesso.

A defesa de Ricardo Salgado tem sustentado que, não tendo sido extinto o procedimento criminal, a pena aplicada ao ex-banqueiro tem, face à “anomalia psíquica” de que este padece, de ser suspensa, mesmo que seja superior a cinco anos, o máximo previsto na lei para tal.

De acordo com a perícia, Ricardo Salgado está “incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional”, podendo a sua reclusão representar um “risco acrescido de desorganização, agravamento funcional, quedas e incapacidade de adesão à terapêutica e rotinas do quotidiano”.

Lusa

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