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Imagem de MP acusa Berardo por burla qualificada devido a créditos de mil milhões de euros
Foto: DR
Justiça 17 jul, 2025, 17:46

MP acusa Berardo por burla qualificada devido a créditos de mil milhões de euros

Em causa está o não pagamento do financiamento do Grupo Berardo junto de bancos como a CGD, BES e BCP.

O Ministério Público (MP) acusou Joe Berardo e outros três arguidos de burla qualificada por simulação de uma ação cível que impediu três bancos nacionais de reclamarem créditos no valor de mil milhões de euros.

De acordo com uma nota publicada hoje na página oficial do MP, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) acusou, a 16 de julho, “três pessoas singulares, duas das quais advogados, e uma pessoa coletiva, a Associação Coleção Berardo, pela prática de factos que considera integradores do crime de burla qualificada”.

Um dos arguidos singulares é o próprio Joe Berardo, confirmou a Procuradoria-Geral da República.

Em causa, segundo explicou o MP, está uma certidão extraída do processo CGD (Caixa Geral de Depósitos), a qual diz respeito a suspeitas relativas à concessão de garantias à CGD, ao extinto Banco Espírito Santo (BES), agora Novo Banco, e ao Banco Comercial Português (BCP) “sobre 100% dos títulos da Associação Coleção Berardo, no âmbito de acordos celebrados entre 2008 e 2012, relativamente a financiamentos contratados com entidades do Grupo Berardo e não pagos, no valor total de cerca de mil milhões de euros”.

“Através da instauração, em 2013, de ação cível simulada, que não correspondia a um litígio efetivo, as três pessoas singulares arguidas, em comunhão de esforços, lograram obstaculizar o acesso dos bancos credores aos títulos e património da associação, composto por obras de arte avaliadas em centenas de milhões de euros”, explicou o DCIAP.

De acordo com o MP, a sentença da ação cível “permitiu aos arguidos aprovar deliberações em Assembleias Gerais da Associação Coleção Berardo lesivas dos interesses patrimoniais dos bancos credores e contrárias ao acordado nas negociações e contratos celebrados entre 2008 e 2010”.

No âmbito do processo principal, o caso CGD, Joe Berardo foi detido a 29 de junho de 2021 e ouvido pelo então juiz de instrução Carlos Alexandre em primeiro interrogatório judicial, que lhe aplicou como medida de coação uma caução de cinco milhões de euros, tendo ainda determinado uma caução de um milhão de euros para o advogado André Luiz Gomes, também arguido no processo e então representante legal do empresário madeirense para a área de negócios.

O processo com 11 arguidos investiga suspeitas de diversos crimes, nomeadamente burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

Joe Berardo estava indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho, tendo ficado obrigado a prestar uma caução de cinco milhões de euros e a não sair do país, entre outras medidas de coação.

O seu advogado e arguido no processo André Luíz Gomes, além de ter sido indiciado pelos mesmos crimes que o empresário, foi também por mais quatro crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento, falsidade informática, estes referentes às suas sociedades, tendo que prestar uma caução de um milhão de euros, entre outras medidas cautelares.

Segundo o MP, a investigação no caso CGD envolve um grupo “que entre 2006 e 2009 contratou quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros” e que terá causado “um prejuízo de quase mil milhões de euros” à CGD, ao Novo Banco e ao BCP.

O caso CGD foi tornado público depois de uma operação policial em que foram feitas cerca de meia centena de buscas, três das quais a estabelecimentos bancários.

Segundo explicou a Polícia Judiciária (PJ) na altura, o referido grupo incumpriu com os contratos e recorreu a “mecanismos de renegociação e reestruturação de dívida para não a amortizar”.

Na investigação, que começou em 2016, foram identificados “procedimentos internos em processos de concessão, reestruturação, acompanhamento e recuperação de crédito contrários às boas práticas bancárias”, referiu ainda a PJ.

Lusa

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