O crime ocorreu no dia 25 de julho de 2022, no concelho da Mealhada.
A arguida, de 34 anos, que se encontra em prisão domiciliária, foi condenada a 13 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e nove meses, por um crime de profanação de cadáver.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena única de 13 anos e três meses de prisão.
À saída do tribunal, o advogado da arguida anunciou que vai recorrer da decisão, sustentando que a sua cliente devia ser condenada por um crime de infanticídio, tendo em conta o estado mental da pessoa no momento da prática do crime.
“A defesa não está satisfeita com a decisão proferida quer na questão da qualificação jurídica, quer quanto à medida da pena (…) Cabe ao Tribunal a difícil tarefa de julgar. Foi isso que foi feito. Respeitamos a decisão. Não concordamos e vamos recorrer”, disse o advogado Carlos Santos Silva.
A acusação do Ministério Público (MP) referia que a arguida, assim que soube que estava grávida, planeou matar o bebé, não tendo, por esse motivo, frequentado consultas de gravidez, ou adquirido quaisquer artigos próprios para o seu estado de gravidez ou qualquer artigo de puericultura ou roupas para bebé.
O MP diz ainda que a mulher escondeu a gravidez do seu namorado, da sua família e das colegas de trabalho, envergando roupas largas por forma a ocultar o crescimento da barriga.
A mulher entrou em trabalho de parto na casa de banho da sua casa, depois de ter deixado os seus dois filhos a almoçar em casa da sua mãe, tendo dado à luz um bebé com 47,5 centímetros de comprimento e com 2,549 quilos, compatível com uma idade gestacional superior a 37 semanas.
“A criança nasceu com vida, com ausência de malformações internas ou externas, respirou e chorou”, refere o MP.
Após o nascimento do bebé, o MP diz que a arguida cortou o cordão umbilical que a unia ao recém-nascido, colocando o bebé no interior de vários sacos plásticos que depositou num contentor do lixo, próximo da sua residência, e foi trabalhar.
Durante a tarde, a mulher sentiu-se mal e foi transportada para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e posteriormente para a Maternidade Daniel de Matos, também em Coimbra, onde recebeu tratamento médico e hospitalar.
Ainda segundo a acusação, durante o transporte para o hospital, a arguida disse aos bombeiros que a socorreram que tinha sofrido uma “perda sanguínea anómala em face do período menstrual que havia estado ausente”, sem referir qualquer ocorrência do parto.
De acordo com a investigação, o recém-nascido permaneceu com vida no contentor do lixo, pelo menos por cerca de quatro horas, acabando por morrer por asfixia.
Lusa