Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Liberdade de expressão absolve homem acusado de 20 crimes de difamação a magistrados
Foto: REUTERS/Andrew Kelly
Justiça 6 mai, 2024, 17:43

Liberdade de expressão absolve homem acusado de 20 crimes de difamação a magistrados

Um homem foi hoje absolvido de 20 crimes de difamação agravada a quatro magistrados, com o Tribunal Judicial de Leiria a considerar que as afirmações daquele integram o direito à liberdade de expressão.

“As afirmações do arguido integram o exercício do seu direito de liberdade de expressão e não excedem a crítica legítima (ainda que infundada ou injusta) ao trabalho desenvolvido pelos referidos magistrados”, lê-se no acórdão.

Segundo o documento, ao arguido, de 65 anos, estavam imputados 20 crimes de difamação, com publicidade e calúnia, na forma agravada, a dois juízes e dois procuradores da República, que exerciam funções, respetivamente, nos juízos e no Departamento de Investigação e Ação Penal, em Pombal, na Comarca de Leiria.

Os dois magistrados judiciais foram titulares de processos nos quais o arguido foi sujeito processual, tendo proferido decisões condenatórias daquele.

Também os magistrados do Ministério Público foram titulares de processos nos quais o arguido foi sujeito processual, “deduzindo ou acompanhando acusações do mesmo”.

Todos os magistrados atuaram em “estrita obediência às regras que decorrem da Constituição e da lei”, sustentou o acórdão.

De acordo com o tribunal, resultou provado que o arguido escreveu, em 2022, no livro de reclamações do Tribunal de Pombal e dirigiu dois requerimentos a processos criminais desse tribunal, referindo-se aos magistrados.

Numa das reclamações, o arguido, com antecedentes criminais pelos crimes de injúria, denúncia caluniosa ou difamação, denuncia irregularidades naquele tribunal, “nomeadamente a elaboração e aceitação de documentação (forjada)”, alegando ter “vindo a ser injustamente condenado”.

Já num requerimento, o arguido escreveu, entre outras coisas, que os magistrados “sempre souberam destas irregularidades, nada fizeram”, acrescentando: “Têm-nos ainda condenado em julgamentos injustos e pouco transparentes”.

“Entende-se que a conduta do arguido não integra a prática pelo mesmo dos crimes de difamação agravada de que se encontra acusado”, referiu o tribunal coletivo, entendendo que manifestou “o seu descontentamento e a sua indignação com as decisões proferidas, referindo-se tão só ao trabalho desenvolvido” pelos magistrados e “não às pessoas dos mesmos”.

Assinalando que o arguido “não faz qualquer consideração pessoal” sobre os quatro magistrados, “limitando-se a criticar genericamente o trabalho dos mesmos, em seu prejuízo”, o tribunal considerou que “os juízos de valor feitos pelo arguido não denotam um propósito doloso de atingir a honra e consideração dos visados”.

Por outro lado, o tribunal considerou que o arguido, “no âmbito da liberdade de expressão de que goza (…), tem o direito de manifestar a sua opinião”.

“(…) Defender o contrário, em nosso entender, é suscetível de colocar em causa o direito de defesa, o direito à indignação e à liberdade de expressão do próprio arguido”, acrescentou.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente explicou que o tribunal, seguindo jurisprudência, entendeu que os “factos caem no âmbito da liberdade de expressão” e, dirigindo-se ao arguido, declarou: “Eu só posso aconselhar para parar de escrever coisas sobre quem for”.

“Este coletivo considerou que aquilo não constituiu crime de difamação, outro tribunal pode considerar outra coisa”, afirmou a magistrada judicial, lembrando que, “com o seu certificado de registo criminal, já não é pena de multa”.

Lusa

Pode também gostar

Cinco detidos seguem hoje para Lisboa

Cinco detidos seguem hoje para Lisboa

PGR diz que será o MP a averiguar se cidadão baleado pela PSP tinha alguma arma

PGR diz que será o MP a averiguar se cidadão baleado pela PSP tinha alguma arma

Ministério Público vai recorrer de medidas aplicadas a suspeitos de corrupção na Madeira

Ministério Público vai recorrer de medidas aplicadas a suspeitos de corrupção na Madeira

PJ faz mais três detenções por tráfico de droga no Boom Festival

PJ faz mais três detenções por tráfico de droga no Boom Festival

Inquirição do empresário Avelino Farinha prossegue à tarde e deve terminar ainda hoje

Inquirição do empresário Avelino Farinha prossegue à tarde e deve terminar ainda hoje

Recluso argelino foge de carrinha da PSP junto ao Tribunal da Relação de Lisboa

Recluso argelino foge de carrinha da PSP junto ao Tribunal da Relação de Lisboa

Caso BES/GES: Juíza confirma início do julgamento para 15 de outubro

Caso BES/GES: Juíza confirma início do julgamento para 15 de outubro

Portugueses detidos na Indonésia com droga começaram a ser julgados

Portugueses detidos na Indonésia com droga começaram a ser julgados

Libertado civil detido no caso da esquadra do Rato

Libertado civil detido no caso da esquadra do Rato

Movimento TVDE vai interpor um processo judicial contra a DRTT da Madeira

Movimento TVDE vai interpor um processo judicial contra a DRTT da Madeira

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026