O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
O incendiário da Calheta, de 46 anos, foi condenado a uma pena de internamento por um período mínimo de três anos, se cessar estado de perigosidade. Se houver crime de perigo comum pode o tribunal decretar pena maior.
O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
Ricardo Salgado enfrenta novo julgamento por corrupção ligada ao Banco do Brasil
Humberto Vasconcelos entre os detidos na megaoperação da PJ
Detenção e apreensão de droga no Funchal e Santa Cruz
PSP acusado de tortura e violação é natural do Porto Santo
Bancos condenados a coimas de 225 ME vão recorrer da sentença
Detido homem que cobrava falsas dívidas de energia a comerciantes da Madeira
Apenas 17% dos processos de burlas saíram da PJ com proposta de acusação (áudio)
Fábio “Cigano” detido em Marrocos
11 detenções por condução de veículo em estado de embriaguez
Militante neonazi condenado a pena de prisão por incitamento a ódio e violência
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais