O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
O incendiário da Calheta, de 46 anos, foi condenado a uma pena de internamento por um período mínimo de três anos, se cessar estado de perigosidade. Se houver crime de perigo comum pode o tribunal decretar pena maior.
O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
“A Casa de Bernarda Alba” apresentado este sábado (vídeo)
Partidos políticos utilizam cada vez mais as redes sociais (áudio)
Trinta e quatro centros comunitários vão trabalhar em rede
Cristiano Teixeira e Ivo Almada de regresso aos ralis
Madeira volta a perder turistas ingleses (vídeo)
Dia Mundial da Prevenção do Suicídio (vídeo)
Albuquerque discursa na cerimónia de entrega das insígnias de mérito (vídeo)
Lisboa recebe exposição sobre o impacto da economia do açúcar na Madeira
Revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas retomada (vídeo)
Agente da PSP que baleou homem na Cova da Moura constituído arguido pela PJ
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais