O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
O incendiário da Calheta, de 46 anos, foi condenado a uma pena de internamento por um período mínimo de três anos, se cessar estado de perigosidade. Se houver crime de perigo comum pode o tribunal decretar pena maior.
O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
Fórum cancela espetáculo de amanhã com Aldo Lima
Funchal e Porto Santo com risco `muito elevado` de exposição à radiação ultravioleta
Primeiro treino em Marienfeld com todos e com chuva e vento
Basílica de Santa Maria Maior abriu ao público (vídeo)
Madeira regista mais duas mortes na estrada
Madeira tem uma das mais baixas taxas de reciclagem de lixo do país (vídeo)
Vendas de Vinho Madeira cresceram 8,4%
Primeiro-ministro checo pede mais armas para Kiev
Alunos da EB23 do Estreito de Câmara de Lobos visitaram Budapeste
Formação na arte de embutir em madeira (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais