O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
O incendiário da Calheta, de 46 anos, foi condenado a uma pena de internamento por um período mínimo de três anos, se cessar estado de perigosidade. Se houver crime de perigo comum pode o tribunal decretar pena maior.
O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
Advogado madeirense condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa
Luis Rubiales detido à chegada ao aeroporto de Barajas
MP pede condenação de piloto acusado de homicídio de duas pessoas em praia da Caparica em Almada
Adiada leitura do acórdão do julgamento do empresário César Boaventura
Providência cautelar rejeitada (vídeo)
BES/GES: Ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho ouvido hoje como testemunha
Advogado contratado por Sócrates renuncia à defesa do ex-primeiro-ministro
PJ detém homem na Ribeira Brava procurado pela Venezuela
Ministério Público acusa José Castelo Branco de violência doméstica
Funcionários judiciais acusam PGR de “sacudir a água do capote” (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais