O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
O incendiário da Calheta, de 46 anos, foi condenado a uma pena de internamento por um período mínimo de três anos, se cessar estado de perigosidade. Se houver crime de perigo comum pode o tribunal decretar pena maior.
O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
Galomar campeão nacional de squash em masculinos e femininos
Alunos madeirenses chamados ao exame de inglês (vídeo)
Marcelo elogia a forma como a Madeira está a lidar com a pandemia da Covid-19 (Vídeo)
Giorgia Meloni garante a Kiev apoio do novo governo italiano
Situação mais calma na África do Sul (áudio)
Poesia e desenho juntos no livro “Unstill- Inquieto”
Machico viaja hoje pela história (áudio)
Câmara de Lobos 1-1 Arões; Anadia 1-0 Marítimo B; Camacha 3-1 Coimbrões
Cerejeiras do Jardim da Serra estão a secar
Espécie rara de aranha quase em extinção está em recuperação nas Desertas
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais