O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
O incendiário da Calheta, de 46 anos, foi condenado a uma pena de internamento por um período mínimo de três anos, se cessar estado de perigosidade. Se houver crime de perigo comum pode o tribunal decretar pena maior.
O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
PSP investiga suspeitas de dois casos de violação em Machico
Interrogatório na operação “AB INITIO” recomeça depois do almoço (áudio)
Homem que matou a mulher em Machico fica em prisão preventiva
Relação absolve Clóvis Abreu por homicídio do polícia Fábio Guerra e reduz pena
Homem constituído arguido pelo crime de furto qualificado
Rio disse que nomeação de Costa é uma humilhação para a justiça (vídeo)
Ministério Público arquiva averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos
Caso Gémeas: Lacerda Sales constituído arguido
Homem detido por tentativa de homicídio
PGR abre averiguação preventiva sobre Montenegro e Spinumviva
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais