O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
O incendiário da Calheta, de 46 anos, foi condenado a uma pena de internamento por um período mínimo de três anos, se cessar estado de perigosidade. Se houver crime de perigo comum pode o tribunal decretar pena maior.
O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
Madeira vai receber 76 mil doses de vacinas (áudio)
Pelo menos 41 toneladas de droga apreendidas em Portugal este ano
Bombeiros de Machico condenam violência doméstica
PSP alerta para o significado de emojis entre os jovens (vídeo)
Chumbo traz consequências para a Região (áudio)
Miguel Albuquerque promete baixar impostos para as empresas no próximo ano (Vídeo)
Sara Cerdas eleita Vice-Presidente da Comissão de Combate ao Cancro no Parlamento Europeu (Vídeo)
Voto de louvor a João Rodrigues
Semana Regional das Artes arranca hoje (áudio)
Cristiano Ronaldo `bisa` na reviravolta da Juventus em Empoli
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais