O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
O incendiário da Calheta, de 46 anos, foi condenado a uma pena de internamento por um período mínimo de três anos, se cessar estado de perigosidade. Se houver crime de perigo comum pode o tribunal decretar pena maior.
O tribunal justifica que o arguido não tinha consciência do ato que estava a praticar e foi condenado numa medida de segurança, por condição de inimputabilidade.
A perícia psiquiatra confirmou esquizofrenia do arguido.
Sócrates acusa MP de basear alegada corrupção no TGV em “posição política”
André Ventura vai recorrer da ordem de retirada de cartazes que visam ciganos
Detidos na ‘Operação Rota do Viajante II’ ficam em liberdade (áudio)
Homem detido com droga no aeroporto da Madeira
Justiça espanhola está a investigar uma plataforma digital de investimentos com o nome Madeira Invest com sede em Madrid
Investigação ao grupo neonazi já tem mais de 10 arguidos
Oito arguidos por tráfico de droga no Porto Santo foram todos condenados
Ministério Público investiga licenciamento na Praia Formosa (vídeo)
Recapturado em Trás-os-Montes um dos evadidos de Vale de Judeus
PJ deteve homem por tráfico de droga no Caniço
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais