João Medeiros, advogado de Diogo Santos Coelho, adiantou à agência Lusa ter a “confirmação que o Ministério Público [português] promoveu os mandados de detenção e a notificação respetiva do pedido de extradição” do seu constituinte, que segue para o Reino Unido por via consular, ou seja, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Segundo o advogado, o objetivo é que o ‘hacker’ português “seja julgado no país territorialmente competente” – em Portugal – e não nos Estados Unidos, onde as molduras penais para os crimes em causa são bastante mais pesadas.
Com a iniciativa de o MP português pedir a extradição de Diogo Santos Coelho para ser julgado em território nacional, com a promessa de colaborar com as autoridades portuguesas, João Medeiros referiu que o objetivo é o de levar o Reino Unido “a abdicar” de o extraditar para os EUA, viabilizando em contrapartida a sua extradição consentida para Portugal.
A notícia sobre a situação do ‘hacker’ português foi avançada pelo jornal Público que menciona que o inquérito contra Diogo Santos Coelho corre termos no Departamento Regional de Investigação e Ação Penal do Porto, uma vez que o jovem vivia na zona de Braga, a partir de onde terá praticado parte dos crimes.
O ‘hacker’ português, preso há dois anos no Reino Unido e a aguardar extradição, é suspeito de ter criado uma plataforma a partir da qual eram transacionados grandes quantidades de dados roubados ‘online’, como números de cartões de crédito, dados sobre contas bancárias e senhas de acesso, em troca de alegados pagamentos em criptomoedas.
Caso Diogo Santos Coelho venha a ser extraditado para Portugal, tanto mais que existe o consentimento do visado, fica excluída a possibilidade de as autoridades norte-americanas posteriormente pedirem a Portugal a sua extradição para os EUA porque Portugal não extradita cidadãos nacionais, com exceção de casos de terrorismo, conforme explicou João Medeiros.
Atualmente, o ‘hacker’ português trava uma batalha judicial para evitar a sua extradição para os EUA onde arrisca uma pena longa pelos crimes de conspiração, fraude no acesso a dispositivos e roubo de identidade agravado, que poderia ultrapassar os 50 anos de prisão, segundo refere o Público.
Lusa