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Bens furtados por casal estrangeiro recuperados pela PSP
Foto: DR
Justiça 27 set, 2024, 17:13

Bens furtados por casal estrangeiro recuperados pela PSP

A PSP intercetou e identificação de um casal estrangeiro pela prática do crime de furto qualificado em vários estabelecimentos da cidade do Funchal, recuperando os bens furtados com o valor estimado de mais de 3.000 euros.

Um casal de estrangeiros foi identificado e constituído arguido na Madeira pela prática do crime de furto qualificado, em diversos estabelecimentos comerciais do Funchal, informou hoje a PSP.

De acordo com o comunicado do Comando Regional da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, na ação policial foi possível “recuperar os bens furtados com o valor estimado de mais de 3.000 euros”, nomeadamente 14 perfumes furtados numa loja de um centro comercial do Funchal, avaliados em 2.000 euros.

A PSP adianta que as diligências foram desenvolvidas na quarta-feira, “após formalização da queixa por parte de um estabelecimento comercial” e, depois de visionarem as imagens do estabelecimento, os agentes policiais conseguiram recolher “informações relevantes que levaram à localização dos suspeitos numa unidade hoteleira do concelho do Funchal”.

Na quinta-feira, “após vigilância ao local onde se encontravam alojados, foi possível abordá-los no exterior quando já se dirigiam para o aeroporto, tendo sido possível recuperar os perfumes furtados”, lê-se na nota da PSP.

Na abordagem, os suspeitos foram “instados a mostrar os seus pertences “, tendo sido apreendidos “outros artigos furtados de diversos estabelecimentos do mesmo espaço comercial, os quais ainda se encontravam etiquetados e sem faturas, bem como com os sensores de alarme colocados”.

Foram também apreendidos “alicates que permitem remover os alarmes e invólucros habitualmente utilizados para retirar das lojas artigos furtados sem fazer disparar os alarmes”, acrescenta a PSP, salientando que o facto de os suspeitos terem na sua posse estes objetos indicia “a premeditação para o cometimento dos crimes”.

“Dada a inexistência de flagrante delito, os cidadãos foram constituídos arguidos e sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, tendo o processo sido remetido aos serviços do Ministério Público, junto do Tribunal Judicial da Comarca do Funchal”, revela ainda a PSP.

Lusa

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