Nos relatórios divulgados, o tribunal assinala um conjunto de limitações e falta de documentos de prestação de contas que levaram à decisão de não homologação.
No caso de 2024, o Tribunal de Contas (TdC) assinala a existência de “incumprimentos de requisitos nucleares do SNC-AP [Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas], relativos ao reconhecimento, mensuração, apresentação, divulgação, comparabilidade e fiabilidade da informação financeira”.
Essas limitações, segundo o relatório, “impediram a conciliação dos saldos de ‘clientes, contribuintes e utentes’ e de ‘outras contas a receber’, no montante de 63,7 milhões de euros, assim como a impossibilidade de determinação da antiguidade dos saldos nessas rubricas”.
Não é, por isso, possível garantir que a informação “esteja isenta de erros ou de omissões materiais” e que as normas de contabilidade pública estejam a ser cumpridas, conclui o TdC.
Por seu turno, o Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) diz que o organismo tem seguido “as práticas e os procedimentos contabilísticos praticados pelos organismos nacionais de segurança social, sendo que os motivos para a escusa de opinião são transversais às demais instituições de segurança social, incluindo às instituições com jurisdição nacional”.
O ISSM reforça que “não pode ter políticas contabilísticas desalinhadas ou não harmonizadas com as demais instituições de Segurança Social, incluindo com as de jurisdição nacional, tal como vem sendo reiterado nos mesmos pareceres emanados pelo Tribunal de Contas”.
Lusa