Num acórdão hoje pronunciado, “o Tribunal Geral nega provimento ao recurso de Portugal” da decisão de Bruxelas, em 2020, de declarar que o regime de auxílios à ZFM “foi executado ilegalmente e é incompatível com o mercado interno”.
Em causa, para o executivo comunitário, está a concessão de auxílios estatais a empresas que não criam postos de trabalho na Madeira e a aplicação das reduções fiscais a atividades que não são efetiva e materialmente realizadas na região autónoma, tendo Bruxelas determinado que Portugal deveria recuperar as ajudas incompatíveis concedidas.
As empresas abrangidas pela recuperação são as que receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da zona franca da Madeira e não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estão ligados a atividades efetivamente realizadas na região.
Portugal recorreu para o Tribunal Geral da UE, que hoje confirmou a decisão de Bruxelas.
O regime da ZFM é um regime de auxílios com finalidade regional que prevê a concessão de ajudas ao funcionamento sob a forma de redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas aplicável aos lucros resultantes de atividades realizadas na Madeira. Estão incluídas outras reduções fiscais, como a isenção de impostos municipais e locais, bem como a isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis devido pela criação de uma empresa na zona franca da Madeira.
O referido regime de auxílios com finalidade regional foi criado para atrair investimento e criar postos de trabalho na Madeira.