De acordo com um comunicado do tribunal, esta instância negou provimento às alegações das empresas em causa, considerando que a Comissão Europeia concluiu corretamente que as ajudas de Estado por elas recebidas são ilegais.
O executivo comunitário referiu que ambas incumpriram o requisito de criação ou de manutenção de empregos, não estando abrangidas por qualquer derrogação desta condição para as ajudas estatais.
Por outro lado, o acórdão rejeitou também a alegação de violação, por Bruxelas, do princípio da proteção da confiança legítima e foi ainda concluído que não houve violação do princípio da segurança jurídica.
Segundo o comunicado, as empresas foram licenciadas para operar na ZFM em 1998, no caso da sociedade que antecedeu a Millennium BCP, e em 1996, no caso da sociedade que antecedeu a BCP África.
Ambas deixaram de estar abrangidas pelo Regime III em 31 de dezembro de 2020 e as suas licenças para operar na ZFM mantiveram-se até meados de 2021. No período de vigência do Regime III as duas sociedades não tiveram trabalhadores.
O TGUE tinha já negado provimento a vários recursos de Portugal respeitantes a auxílios estatais na ZFM.
O Regime III de auxílios com finalidade regional foi criado para atrair investimento e criar postos de trabalho na Madeira.
A fim de garantir que o regime de auxílios permitiria ultrapassar as desvantagens estruturais das empresas nessas regiões, as decisões de aprovação da Comissão exigiam expressamente que o auxílio fosse concedido a empresas geradoras de atividade económica e de postos de trabalho efetivos na própria região da Madeira.
Lusa