“O Tribunal Geral nega provimento ao recurso interposto pela Google contra a decisão da Comissão que declara que a Google abusou da sua posição dominante ao favorecer o seu próprio serviço de comparação de compras em detrimento dos serviços de comparação de compras concorrentes”, informa o organismo judicial em comunicado à imprensa.
Isto significa que a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE “confirma a multa de 2,42 mil milhões de euros imposta à Google” pela Comissão Europeia em 2017, acrescenta.
A Comissão Europeia aplicou a multa por considerar estar em causa um abuso de posição dominante no mercado comunitário da funcionalidade ‘Google Shopping’, argumentando que a ‘gigante’ tecnológica introduziu uma vantagem ilegal neste serviço de comparação de preços.
Com grande parte das receitas da Google a serem baseadas nos anúncios, como os que são apresentados aos consumidores quando fazem uma pesquisa, a Comissão Europeia entendeu que a empresa estava a tentar fortalecer a posição dominante neste mercado, ao colocar sistematicamente em destaque os seus próprios serviços de comparação de preços, reduzindo a visibilidade das concorrentes nas suas páginas de resultados de pesquisa.
A Google recorreu contra a multa num valor recorde, alegando que é “incorreta" jurídica, económica e factualmente.
O acórdão de hoje é visto como um teste importante para a vice-presidente executiva com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, que no ano passado sofreu uma derrota na justiça europeia, quando o tribunal anulou multa de 13 mil milhões de euros imposta pela Comissão à Apple por alegados benefícios fiscais ilegais na Irlanda.
No entendimento do Tribunal Geral, hoje divulgado, “a Google favoreceu o seu próprio serviço de compras de comparação em detrimento de serviços concorrentes” aquando da pesquisa, além de não ter conseguido comprovar “ganhos de eficiência ligados a essa prática que contrariassem os seus efeitos negativos sobre a concorrência”.
Por isso, o organismo rejeita “o argumento da Google de que a concorrência no mercado de serviços de comparação de compras continua forte devido à presença de plataformas comerciais nesse mercado”, confirmando a “avaliação da Comissão de que essas plataformas não se encontram no mesmo mercado” e que, por isso, a concorrência não é equitativa.
No que toca ao montante da sanção, é também apoiada pelo tribunal, dada a “natureza particularmente grave da infração” e por esta conduta “ter sido adotada intencionalmente”.
Aquando da aplicação da multa, em 2017, o executivo comunitário argumentou que os rivais mais bem posicionados apareciam, em média, na página quatro do motor de busca.
Esta multa à Google surgiu na sequência de uma investigação lançada em 2010 pelo espanhol Joaquin Almunia, então comissário da Concorrência, após queixas de serviços rivais, como o norte-americano TripAdvisor ou o sistema de comparação de preços francês Twenga.
A empresa defendeu que os anúncios do ‘Google Shopping’ “sempre ajudaram as pessoas a encontrar rápida e facilmente os produtos que procuram e ajudaram os comerciantes a encontrar potenciais clientes”.
No total, Bruxelas aplicou até agora três multas ao Google por abuso de posição dominante: em junho de 2017 (2,42 mil milhões de euros), em julho de 2018 (4,34 mil milhões de euros) e em março de 2019 (1,49 mil milhões de euros).