“A decisão da Comissão que declara o auxílio de Portugal a favor da companhia aérea TAP compatível com o mercado interno é anulada por não estar suficientemente fundamentada”, informa o Tribunal Geral (primeira instância) em comunicado de imprensa.
Ainda assim, a estrutura explica que “os efeitos da anulação – entre os quais a recuperação do auxílio – são suspensos enquanto se aguarda uma nova decisão”.
Em causa está o recurso interposto naquele organismo em julho de 2020 pela transportadora aérea de baixo custo Ryanair contra a ajuda estatal à companhia aérea de bandeira portuguesa TAP, com a argumentação de que este apoio português viola o tratado europeu e as regras concorrenciais.
O objetivo da companhia irlandesa ‘low cost’ (baixo custo) era que, com esta ação, fosse anulada a decisão de 10 de junho de 2020, quando o executivo comunitário deu ‘luz verde’ a um auxílio de emergência português à TAP.
Tratou-se de um apoio estatal de 1,2 mil milhões de euros para responder às necessidades imediatas de liquidez dada a pandemia de covid-19, com condições predeterminadas para o seu reembolso.
Como se tratam de decisões de primeira instância, as partes ainda podem recorrer para o Tribunal de Justiça da UE, dispondo de um prazo de dois meses para o fazer.