À mesma hora em que Luís Montenegro começou a fazer uma declaração ao país na residência oficial, em São Bento (Lisboa), o Governo divulgou no seu site quais são as novas taxas previstas na iniciativa a entregar na Assembleia da República.
A taxa do 1.º escalão desce 0,3 pontos percentuais e do 2.º ao 5.º baixam 0,5 pontos percentuais, enquanto no 6.º escalão há uma redução de 0,3 pontos percentuais.
A taxa do 1.º escalão passa de 12,50% para 12,20%.
A do 2.º degrau desce dos atuais 15,70% para 15,20%.
A do 3.º baixa de 21,20% para 20,20%.
No 4.º degrau há um desagravamento de 24,10% para 23,60%.
A taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,10% para 30,60%.
No 6.º degrau, a taxa recua de 34,90% para 34,60%.
Nos degraus seguintes, as taxas mantêm-se iguais: 43,10% no 7.º, de 44,60% no 8.º e de 48,00% no 9.º.
Na declaração ao país, Montenegro não revelou quais serão as novas taxas constantes da proposta de lei – as divulgadas à mesma hora –, referindo que o desagravamento fiscal se dirige em particular aos “agregados familiares da classe média” e que já será refletido no salário de novembro e o subsídio de natal.
A nova redução representa a quinta descida do IRS durante as legislaturas dos governos do PSD e CDS-PP, disse.
Para uma descida de IRS se concretizar, é necessário ser aprovada no parlamento, o que, tratando-se de uma iniciativa do Governo, como é o caso, implica a apresentação de uma proposta de lei à Assembleia da República.
O desagravamento, que Montenegro disse que irá ter um impacto de 400 milhões de euros, será sentido pelos contribuintes de todos os escalões e, segundo um comunicado do Governo, “deverá abranger mais de 2,9 milhões de agregados familiares”.
Apesar de não haver uma redução das taxas dos 7.º, 8.º e 9.º patamares, os contribuintes nestas bandas de rendimento também beneficiarão, porque o IRS é calculado de forma progressiva.
O rendimento de um contribuinte é fatiado por escalão, aplicando-se a cada um a respetiva taxa prevista na tabela que o Governo está a propor alterar, o que significa que as novas taxas dos 1.º ao 6.º escalão vão aplicar-se a esses contribuintes quando o fisco dividir o seu rendimento. Nos primeiros degraus, do 1.º ao 6.º, aplicam-se as novas taxas e do 7.º ao 9.º as que já se conheciam até agora.
Em comunicado, o executivo confirma que “nos agregados com rendimentos mais baixos, a poupança resultante das reduções já aplicadas pode atingir o equivalente a um salário mensal”.
Por haver alterações nos escalões, o Governo vai atualizar as tabelas de retenção na fonte do IRS, para que o desconto mensal do imposto feito nos salários dos trabalhadores por conta de outrem e nas pensões fique mais próximo do IRS final a pagar.
A adaptação das tabelas de retenção será feita de forma a que esta descida adicional – a somar à redução do IRS em vigor desde o início de 2026 – tenha “efeitos retroativos a janeiro” deste ano, explica o executivo num comunicado no seu site.
A redução nas taxas hoje aprovada foi anunciada pelo primeiro-ministro em 8 setembro, durante o debate da moção de censura apresentada pelo Chega contra o Governo por causa das polémicas que envolvem o ministro da Administração Interna, Luís Neves.
Lusa