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Foto: RTP
Sociedade 3 abr, 2025, 11:22

Tarifas máximas suportadas por passageiros de Açores e Madeira mais baixas a partir de hoje (áudio)

O novo modelo do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes e estudantes dos Açores e da Madeira, nas viagens para o continente e entre arquipélagos, entra hoje em vigor, contemplando uma redução na tarifa máxima suportada pelo beneficiário.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Em outubro de 2024, no encerramento do congresso regional do PSD/Açores, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou uma redução do valor das tarifas máximas suportadas pelos passageiros.

Essa redução, que só se aplica nas passagens adquiridas a partir de hoje, prevê que o valor máximo pago pelos residentes dos Açores, nas viagens para o continente, baixe de 134 para 119 euros, ou de 99 para 89 euros, no caso dos estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes desce de 86 para 79 euros e a dos estudantes de 65 para 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes baixa de 119 para 79 euros e a dos estudantes de 89 para 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

O diploma, que entra hoje em vigor, prevê que venha a ser criada uma plataforma eletrónica para desmaterializar os reembolsos, atualmente requeridos nos CTT.

Em novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, disse prever que a plataforma esteja operacional em junho de 2025.

Com a plataforma eletrónica, será possível submeter o pedido de reembolso logo após a compra do bilhete, antes da realização do voo.

O decreto-lei prevê ainda que possa ser criado um mecanismo de financiamento para possibilitar ao passageiro o recurso a crédito pago a 100% num determinado prazo.

O novo modelo revê os requisitos de elegibilidade para permitir o acesso ao subsídio a todos os cidadãos que residam, há pelo menos seis meses, numa das regiões, independentemente da sua nacionalidade.

Cria também um mecanismo de controlo para mitigar a possibilidade de cobrança de valores de tarifa acima do preço praticado pelas transportadoras aéreas.

 

Lusa

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