A suspensão da apanha da Lapa, que entra hoje em vigor na Madeira, pode ir além do período de defeso que vigora até 30 de abril.
E com o objetivo de preservar a espécie, Luís Ferreira diz que a fiscalização vai ser apertada e deixa um apelo para que todos cumpram a determinação.
A medida pode ir além do período de defeso que vigora até 30 de abril.
A partir dessa altura, a apanha desta espécie só pode ser efetuada em dias úteis. Os apanhadores que não utilizem embarcação não podem realizar a atividade após as 2h da tarde, nem apanhar mais de 15 quilos.
Já a apanha familiar não precisa de licença mas não pode ultrapassar os três quilos por dia e só pode ser feita aos sábados, domingos e feriados.