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Imagem de Segundo pagamento trimestral do apoio extraordinário pago hoje a um milhão de famílias
Sociedade 19 jun, 2023, 13:19

Segundo pagamento trimestral do apoio extraordinário pago hoje a um milhão de famílias

O segundo pagamento do apoio trimestral extraordinário às famílias mais vulneráveis começa hoje a ser pago, com um milhão de famílias a receberem 90 euros, anuncia o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Em comunicado, o ministério de Ana Mendes Godinho refere que o pagamento, por transferência bancária, é feito hoje “a todos os agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas, num montante global de 90 milhões de euros”.

“Trata-se de uma medida extraordinária, criada para apoiar as famílias mais vulneráveis face ao aumento de custos decorrentes da inflação”, refere o ministério.

No comunicado, o MTSSS recorda que o primeiro pagamento foi feito em 20 de abril e os próximos serão efetuados nos meses de agosto e novembro, terceiro e quartos trimestres, respetivamente.

“Significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360 euros”, refere, acrescentando o apelo para quem ainda não o fez que atualize o número de identificação bancária na página da Segurança Social Direta, “estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização”.

Este apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), segundo indica a informação disponível no ‘site’ da Segurança Social.

“Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão”, é referido.

Recorde-se que são consideradas prestações sociais mínimas o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

Lusa

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