O documento, do Governo, que está a ser discutido na Concertação Social, atualiza a versão do Livro Verde apresentado em março e destaca que existe um “diferencial salarial substantivo entre os trabalhadores com contratos permanentes e os trabalhadores com contratos não permanentes”.
A remuneração média mensal base dos trabalhadores por conta de outrem com contrato a termo certo era, em 2016, de 720,6 euros, correspondendo a 72% da remuneração dos contratos sem termo, que era de 1.003,9 euros.
Segundo o documento, o crescimento dos contratos sem termo em 2016 contribuiu para mais de 31% do crescimento global do trabalho por conta de outrem no setor privado, contra 23% em 2015.
Porém, o aumento do peso dos contratos permanentes “não alcançou um nível suficientemente elevado para contrariar a tendência anterior de aumento da incidência dos contratos não permanentes”, lê-se no documento.
A proporção de trabalhadores com contratos por tempo indeterminado tem vindo a recuar ao longo da última década, passando de cerca de 74% em 2010 para aproximadamente 67% em 2016.
“O crescimento do peso relativo dos contratos não permanentes no trabalho deve ser ponderado quer do ponto de vista da segurança laboral (…), quer do ponto de vista da exposição ao risco de pobreza, tomando em conta a desvantagem salarial relativa dos contratos não permanentes”, avança o Livro Verde.
A caducidade do contrato a termo é “a principal causa do desemprego em Portugal” e, em 2017, “a cessação por caducidade do contrato de trabalho a termo esteve na base de quase dois terços do total de prestações iniciais de desemprego deferidas”.
O documento mostra ainda que nos últimos dois anos mais de 1,5 milhões de trabalhadores foram “potencialmente abrangidos por convenções coletivas novas ou renegociadas”, mais 20% do que nos quatro anos anteriores.
Já os salários definidos na contratação coletiva registaram aumentos nominais médios de 1,5% em 2016 e de 2,6% em 2017, “níveis não observados desde o período anterior à crise financeira internacional, traduzindo-se em acréscimos de 0,9% e de 1,2% do poder de compra dos trabalhadores abrangidos”.
Porém, os níveis de cobertura potencial das convenções coletivas “permanecem longe dos observados no período anterior à crise financeira internacional”, em que o volume de trabalhadores abrangidos ultrapassava os 1,8 milhões.
LUSA