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Imagem de Rubis diz que negócio do gás na Madeira e Açores é benéfico
Economia 25 jan, 2018, 11:50

Rubis diz que negócio do gás na Madeira e Açores é benéfico

A Rubis defendeu hoje que o negócio de aquisição dos ativos de gás na Madeira e nos Açores, que está a ser objeto de uma investigação aprofundada pela Concorrência, "é plenamente conforme as boas práticas" e "benéfico para os consumidores"

Depois de na terça-feira a Autoridade da Concorrência (AdC) ter anunciado a abertura de uma investigação aprofundada à aquisição pela Rubis dos ativos do negócio de distribuição de gás à Repsol na Madeira e nos Açores, a Rubis informou hoje que "colaborará incondicionalmente com a AdC no processo de análise ao negócio de aquisição destes ativos".

Em comunicado, o grupo francês acrescenta estar "convicto de que o processo de investimento e aquisição em causa é plenamente conforme as boas práticas, conforme ao direito da concorrência e será benéfico para os consumidores".

Na terça-feira, em comunicado, a Concorrência explicou que decidiu iniciar uma investigação aprofundada ao negócio por considerar que, "à luz dos elementos recolhidos até ao momento, existem indícios de que a aquisição pela Rubis do negócio de gás da Repsol, na Madeira e nos Açores, poderá resultar em entraves significativos à concorrência efetiva naqueles mercados".

Hoje a Rubis, que entrou no mercado português em 2014, através da aquisição do negócio de distribuição de gás de petróleo liquefeito (GPL) da BP Portugal, por 115 milhões de euros, explica que investiu e pretende continuar a investir no desenvolvimento do seu negócio em Portugal.

"Esta atitude é um reflexo inequívoco de que a Rubis Energia Portugal, S.A. acredita no mercado português, continental e ilhas, no seu valor e potencial", refere, acrescentando que "o setor do GPL é livre, concorrencial e competitivo".

Segundo a empresa, o negócio nos Açores e na Madeira "consiste na aquisição dos ativos de um operador que decidiu deixar de operar nos mercados das ilhas".

"É um investimento que visa consolidar a presença no território e melhorar o serviço que é prestado aos açorianos e aos madeirenses", defende, argumentando que "em mercados com a complexidade logística dos mercados insulares, só o aumento de dimensão permite melhorar a competitividade dos operadores".

Assim, o investimento – cujo montante não foi divulgado – surge como "uma oportunidade para ganhar competitividade e, com isso, melhorar globalmente a sua oferta naqueles territórios", acrescenta.

O negócio em causa diz respeito ao fornecimento de gás GPL canalizado, gás a granel e, sobretudo, gás em garrafa, na maior parte das ilhas das regiões autónomas.

Segundo a AdC, o fornecimento de gás GPL nas regiões autónomas, incluindo o gás em garrafa, é feito, atualmente, por três operadores – Galp, Repsol e Rubis –, e, no caso da concretização do negócio, a oferta vai ficar reduzida a dois (Galp e Rubis).

Nesta fase de investigação aprofundada, a AdC desenvolverá as diligências complementares de investigação necessárias ao esclarecimento das dúvidas identificadas, adianta, referindo que "procurará avaliar, em particular, quais as perspetivas de entrada nos mercados das regiões autónomas de outros fornecedores de gás GPL, que possam contestar a posição de mercado da Galp e da Rubis".

Nos termos da Lei da Concorrência, após a investigação aprofundada, a Concorrência pode decidir não se opor à concretização do negócio, se concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela Rubis, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados das regiões autónomas, ou proibir o negócio em causa, se concluir que a operação de concentração em causa é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados das regiões autónomas, com claros prejuízos para os consumidores finais de gás GPL, incluindo o gás em garrafa.

Com a passagem a investigação aprofundada, a AdC tem um prazo de 90 dias desde a notificação da Rubis e Ativos Repsol para tomar uma decisão.

LUSA

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