A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, datada de 10 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, estabelece no artigo referente às necessidades de financiamento das regiões autónomas que estas "não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido".
A proposta abre, no entanto, uma exceção para "o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de projetos com a comparticipação dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento]" ou de "fundos de apoio aos investimentos inscritos no Orçamento da União Europeia".
A exceção é ainda extensiva ao valor das subvenções reembolsáveis ou de instrumentos financeiros definidos na lei e que não são considerados para efeitos da dívida total das regiões autónomas, "desde que a referida dívida total não ultrapasse 50% do PIB de cada uma das regiões autónomas do ano n-1 [ano anterior]", refere o documento.
O mesmo artigo estabelece ainda que as regiões autónomas podem contrair dívida fundada para consolidação de dívida e regularização de pagamentos em atraso, até ao limite de 75.000.000 euros, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.
LUSA