De acordo com a informação estatística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para aquele total de 1.503,5 milhões de euros contribuíram 1.495,6 milhões de euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativos a prédios urbanos (edifícios e terrenos para construção) e 7,9 milhões de euros de prédios rústicos, tendo sido entre os primeiros que se registou uma quebra no valor das liquidações observada entre 2019 e 2020.
A AT não indica nenhum motivo para a quebra da receita, ainda que os mesmos dados estatísticos indiquem que no mesmo período se observou uma subida do número de prédios isentos de IMI. Em 2020 beneficiaram de isenção um total de 4.040.853 prédios (entre 2.666.360 rústicos e 1.374.493 urbanos) quando um ano antes tinham sido 4.008.834 (dos quais 2.723.659 rústicos e 1.285.175 urbanos).
Além da subida dos imóveis isentos deste imposto municipal outro dos fatores que terá contribuído para a descida da receita do IMI foi a descida de taxas por parte das autarquias, a quem cabe anualmente definir e informar a AT sobre a taxa de IMI que pretendem aplicar, dentro do intervalo que está balizado entre 0,3% e 0,45%.
A quebra de receita verificada em 2020, e que ascende a cerca de 24 milhões de euros, é a segunda que ocorre desde que em 2012 foi realizada a reavaliação geral dos imóveis urbanos que abrangeu cerca de cinco milhões destes imóveis. O outro registo de diminuição de receita do IMI aconteceu em 2016, ano em que totalizou 1.488,7 milhões de euros, abaixo dos 1.534,7 milhões registados no ano anterior.
Ainda que entre 2019 e 2010 os proprietários sujeitos a IMI tenham sido chamados a pagar menos cerca de 24 milhões de euros em imposto, o valor transferido para as autarquias registou um acréscimo de cerca de seis milhões de euros, para um total de 1.460,1 milhões de euros.
O IMI é um imposto cobrado pela AT mas cuja receita pertence aos municípios, sendo pago de um única vez, em maio, se o valor for inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Todos os proprietários têm, porém, a possibilidade de pagar a totalidade do imposto numa única vez mesmo que o valor supere os 100 euros, devendo nessa situação efetuar o pagamento na totalidade durante o mês de maio, usando a referência que lhes é indicada na nota de liquidação.