Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Publicado aviso que confirma subida das rendas em 6,94% em 2024
Economia 31 out, 2023, 18:04

Publicado aviso que confirma subida das rendas em 6,94% em 2024

O aviso do Instituto Nacional de Estatística (INE) que fixa o coeficiente de atualização das rendas, e que em 2024 vai ser de 6,94%, já foi publicado em Diário da República.

O coeficiente de atualização das rendas tem por base a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, registada em agosto, e que este ano foi de 6,94%, o valor mais alto desde 1994.

Ao contrário do que sucedeu este ano, em que foi imposto um limite de 2% à subida das rendas (habitacionais e outras), para 2024 o Governo decidiu reforçar o apoio à renda no caso das famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço (percentagem do rendimento mensal canalizado para a renda) superior a 35%.

Esse reforço traduz-se na atualização automática do apoio extraordinário à renda acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo concedido mesmo que tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).

Em termos práticos, e segundo uma simulação do Ministério da habitação, isto significa que uma pessoa com um salário de 1.600 euros mensais e que paga 800 euros de renda tem atualmente um apoio de 200 euros por mês. A partir de janeiro, a renda aumenta em 55,52 euros (por via do valor de atualização previsto) e o inquilino terá um apoio suplementar de 39,5 euros por mês.

Ou seja, do acréscimo anual de quase 667 euros com a renda, 474 euros (ou seja cerca de 71% do aumento) serão suportados pelo reforço do apoio.

Segundo o NRAU, cabe ao INE o apuramento do coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

"Nestes termos (…), torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0694", lê-se no aviso publicado esta segunda-feira no Diário da República e assinado em 26 de outubro pelo presidente do Conselho Diretivo do INE, Francisco Lima.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de JPP diz que os agricultores precisam de rendimentos e não de bitcoins (vídeo)

JPP diz que os agricultores precisam de rendimentos e não de bitcoins (vídeo)

Imagem de Variante Delta é a grande ameaça (vídeo)

Variante Delta é a grande ameaça (vídeo)

Imagem de Covid-19: Câmara de Lobos lança campanha para angariar computadores para alunos

Covid-19: Câmara de Lobos lança campanha para angariar computadores para alunos

Imagem de Câmara da Ponta do Sol mantém cães abandonados em armazém

Câmara da Ponta do Sol mantém cães abandonados em armazém

Imagem de Despesas essenciais representam 56% do rendimento médio mensal na Europa

Despesas essenciais representam 56% do rendimento médio mensal na Europa

Imagem de Futuro da rádio e da televisão pública em discussão no encontro de quadros da RTP (vídeo)

Futuro da rádio e da televisão pública em discussão no encontro de quadros da RTP (vídeo)

Imagem de Governo revê em baixa défice para este ano para 1,9% do PIB

Governo revê em baixa défice para este ano para 1,9% do PIB

Imagem de Venezuela: Comunidade pede a Caracas que autorize a TAP a fazer voos diretos para Portugal

Venezuela: Comunidade pede a Caracas que autorize a TAP a fazer voos diretos para Portugal

Imagem de Madeira SAD vence dérbi (áudio)

Madeira SAD vence dérbi (áudio)

Imagem de Cristiano Ronaldo manda fazer mais uma figura em cera

Cristiano Ronaldo manda fazer mais uma figura em cera

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025