Assinado pelos secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, e da Saúde, Diogo Serras Lopes, o despacho n.º 6406/2021 “prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA [Imposto sobre Valor Acrescentado] na aquisição de bens necessários para o combate à covid-19”.
Segundo se lê no texto do diploma, esta prorrogação acontece “na sequência do alargamento do período de aplicação da Decisão da Comissão (UE) 2020/491, de 03 de abril, por via da Decisão da Comissão (UE) 2021/4660, de 19 de abril, a Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, que promoveu a extensão do âmbito de aplicação temporal do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 07 de maio, na sua redação atual, até 31 de dezembro de 2021”.
O artigo 2.º da Lei n.º 13/2020 alargou a decisão extraordinária e temporária da Comissão Europeia de aplicação de franquias aduaneiras e de isenção do IVA às importações dos bens necessários ao combate ao surto de covid-19 e às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional, que passaram igualmente a ser isentas de IVA, desde que cumpridos determinados requisitos legais.
O despacho agora publicado entra em vigor na quinta-feira, produzindo efeitos entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021.