Desde meados deste mês que é possível consultar na parte pessoal do portal e-fatura o valor das deduções calculadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nas faturas de despesas realizadas no ano anterior, às quais o contribuinte associou o seu número de identificação fiscal (NIF).
Estes valores, sendo dedutíveis no IRS, têm um impacto direto no montante de IRS devido por cada contribuinte, influenciando, por isso, o reembolso ou o imposto que haja ainda a pagar.
Caso o contribuinte detete desconformidades e omissões pode reclamar dos valores no caso das duas categorias de despesa já referidas. Se estas desconformidades e omissões disserem respeito às deduções relacionadas com as despesas com educação, saúde, habitação ou lares de idosos, o momento de as corrigir é no preenchimento da declaração anual do IRS.
De referir que quando o contribuinte recusa os valores apurados pela AT e indica na sua declaração os que considera corretos, deve guardar as faturas que suportam esta sua versão durante o período de quatro anos.
Os contribuintes podem, também até hoje, indicar a entidade a que pretendem consignar 0,5% do seu IRS ou da dedução do IVA por exigência de fatura, sendo que esta escolha pode ser igualmente feita durante o preenchimento da declaração.
Esgotado este prazo, inicia-se uma nova e derradeira etapa no processo de acerto de contas anual do IRS: a entrega de declaração, que arranca a 1 de abril e se prolonga até 30 de junho.
Lusa