“A pesca da sardinha é reaberta a partir das 00h00 horas do dia 2 de maio de 2024”, determinou o Governo, num despacho publicado em Diário da República.
A pesca da sardinha é gerida, de forma conjunta, entre Portugal e Espanha, seguindo um plano plurianual para o período 2021-2026.
Para 2024, a campanha de pesca prevê um limite de capturas de 44.450 toneladas, ficando Portugal encarregue de 66,5% destas (29.560 toneladas).
Segundo o diploma, assinado pelo ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, foram também definidos limites diários para a descarga e venda de sardinhas.
Para embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, o limite é de 2.700 quilogramas (kg) ou 120 cabazes, quando aplicável.
As embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros têm, por sua vez, um limite de 6.750 kg ou 300 cabazes.
Nos feriados nacionais é proibida a captura, manutenção a bordo, descarga ou venda de sardinha.
A transferência de uma lota diferente “da correspondente ao porto de descarga” é também proibida, à semelhança do que acontece com a possibilidade de uma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
Lusa