O diploma define, em cada dia de pesca, o limite de sardinha permitido descarregar ou colocar à venda, com um máximo de 495 quilogramas (quilos) de sardinha calibrada como T4, diferente para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros (1.080 quilos), superior a nove metros e inferior ou igual a 16 metros (2.160 quilos) e superior a 16 metros (3.240 quilos).
O despacho interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha "em todos os dias de feriado nacional" e proíbe a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
O dia de pesca corresponde a cada período de 24 horas, após o final da paragem de 48 horas durante o fim de semana, fixado por áreas de jurisdição das capitanias.
De Caminha à Figueira da Foz é das 00h00 de sábado até às 00h00 de segunda-feira, da Nazaré a Lisboa das 12h00 de sábado até às 12h00 de segunda-feira, de Setúbal e Sines é das 20h00 de sexta-feira até às 20h00 de domingo, de Lagos, Portimão e Sagres é das 18h00 de sexta-feira às 18h00 de domingo e de Faro a Vila Real de Santo António é das 18h00 de sexta-feira às 18h00 de domingo.
A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, lembra no preâmbulo do despacho que a pesca da sardinha é gerida de forma conjunta por Portugal e Espanha e que os dois países, numa abordagem precaucionária, têm vindo a fixar limites de capturas, de acordo com o aconselhamento científico.
"Portugal, com o objetivo de garantir a sustentabilidade económica, social e ambiental do recurso, analisa e debate as principais questões relacionadas com a gestão da pescaria no âmbito da comissão de acompanhamento […] que estabelece restrições à pesca de sardinha com a arte de cerco na costa continental portuguesa", afirma no despacho.
Lembra ainda que Portugal e Espanha desenvolverem um plano plurianual para o período de 2021 a 2026 para a gestão da sardinha nas divisões 8c e 9a do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) que, para além de integrar uma regra de exploração para a fixação do nível anual das capturas, inclui medidas complementares para proteção dos juvenis e reforço das campanhas científicas de avaliação do estado do recurso.
Em conformidade com este plano, Portugal e Espanha decidiram adotar um limite de capturas para este ano de 44.262 toneladas, das quais cerca de 29.400 toneladas para Portugal (66,5%).
A associação representativa do setor da pesca da sardinha demonstrou na sexta-feira satisfação com o limite anual de capturas para este ano, assim como com outras decisões determinadas no despacho.
“O despacho corresponde às expectativas que o setor tinha, depois das conversações que teve com a tutela e do conhecimento que foi tendo das recomendações científicas”, afirmou à agência Lusa Humberto Jorge, presidente da Associação Nacional das Organizações da Pesca (ANOP) do Cerco.
As decisões publicadas em despacho, concretizou, permitem ao setor “pescar um pouco mais do que em 2021, iniciar a atividade dia 02 de maio, quando no ano passado foi em meados de maio, e ter um limite diário um pouco maior, com 140 cabazes por dia, quase três toneladas”.
As possibilidades de pesca vão ainda “permitir que a frota opere até ao final de novembro”, contribuindo assim para uma “maior sustentabilidade” e “maior estabilidade” do setor.
Com a recuperação do ‘stock’ da sardinha, plasmada nas decisões conhecidas na sexta-feira, a ANOP Cerco iniciou o processo de certificação internacional MSC da sardinha ibérica, que já teve até 2013, ano em que foi suspensa devido à redução do recurso no mar, esperando esse reconhecimento em 2023.
“A certificação é muito importante, porque a partir do momento em que podemos voltar a pescar quantidades maiores do que aquelas que o mercado em fresco absorve, e abastecer a indústria de conservas, permite a esta indústria trabalhar com mercados do norte da Europa, onde as certificações têm um impacto positivo junto do consumidor final”