A pesca da sardinha, com qualquer arte de pesca, foi hoje proibida até ao final de abril, segundo um despacho da ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, hoje publicado e que entra em vigor na quinta-feira.
“É interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), até ao dia 30 de abril de 2018, com qualquer arte de pesca, na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar”, lê-se no diploma publicado hoje, em suplemento, no Diário da República.
A interdição total da captura de sardinha até 30 de abril, começando um mês mais tarde, no início de maio, já tinha sido referida aos jornalistas pela ministra do Mar, em meados de dezembro em Bruxelas, após uma reunião trilateral com a homóloga espanhola, o comissário europeu para o setor e o diretor-geral das Pescas da Comissão Europeia.
Hoje, no despacho publicado, a ministra lembra que a sardinha é um recurso de “interesse estratégico” para a pesca portuguesa, para a indústria conserveira e para as exportações de produtos da pesca e do mar, assumindo uma particular relevância em termos socioeconómicos para várias comunidades piscatórias.
“É pois essencial que este recurso seja explorado de modo a garantir, no longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pescaria, dentro de uma abordagem de precaução, definida com base nos dados científicos disponíveis, procurando-se simultaneamente assegurar os rendimentos da pesca e dos seus profissionais”, justifica Ana Paula Vitorino.
E lembra que no ano passado, tal como em anos anteriores, a gestão da pesca da sardinha sofreu um limite de capturas em conjunto com outras limitações à pesca, interdição das atividades nos primeiros meses do ano e restrições às capturas diárias.
“Para 2018, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade desta pescaria, Portugal e Espanha apresentaram à Comissão Europeia um plano plurianual de recuperação e gestão da pesca da sardinha que prevê, entre outras medidas, uma redução das descargas totais de sardinha, medidas complementares direcionadas para a proteção dos juvenis, reforço das campanhas científicas para avaliação do estado do recurso”, acrescenta.
No final de novembro, quando entrou em vigor a proibição temporária da captura de sardinha com artes de cerco, foram anunciadas ajudas aos pescadores de cerca de 960 euros pela paragem durante 30 dias, estimando o secretário de Estado das Pescas que o custo total da medida seja de três milhões de euros.
A interdição de pesca abrange as embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9, desde a Galiza ao Golfo de Cádis, e que foi definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Um parecer científico do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES), divulgado a 20 de outubro do ano passado, concluiu que a pesca da sardinha deveria ser proibida este ano, em Portugal e Espanha, face à redução acentuada do ‘stock’ na última década, que caiu de 106 mil toneladas em 2006 para 22 mil em 2016.
Já há dois anos, em 2016, o mesmo organismo científico recomendou uma paragem completa da pesca da sardinha em Portugal, durante um período mínimo de 15 anos, para que o ‘stock’ de sardinha regressasse a níveis considerados aceitáveis.
LUSA